terça-feira,
14 de julho de 2026

Política

Professor Ricardo, secretário e empresários deverão ressarcir R$ 217,5 mil em Piúma por irregularidades

O ex-prefeito de Piúma José Ricardo Pereira da Costa e o então secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Mailson Bourguignon Santos, além de um empresário e duas empresas foram condenados a ressarcir os cofres públicos no total de R$ 217.569,51, por terem cometido irregularidades na execução de um contrato de locação de veículos e máquinas pesadas para prestar serviços no município, no valor total de R$ 249 mil.

 

A decisão foi da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da última sexta-feira (3), que julgou um processo de tomada de contas especial envolvendo a Prefeitura de Piúma. Nele, o colegiado também decidiu julgar irregulares as contas do então prefeito e do secretário de Obras, tendo em vista o cometimento de infrações que causaram injustificado dano ao erário.

 

O ressarcimento aos cofres públicos deve ser realizado pelos dois, e dividido entre os demais responsáveis (em solidariedade), que foram o gerente da empresa Santina Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., João Carlos Rodrigues Muller, e as empresas D. Oliveira dos Reis e Cia. Ltda. e Santina Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

 

O processo teve início com uma denúncia do presidente da Câmara Municipal de Piúma em 2009 sobre fatos, supostamente irregulares, praticados pelo Prefeito de Piúma e apurados pelo Legislativo, no contrato de locação de máquinas e veículos.

 

O que será punido

 

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, avaliou que quatro irregularidades ainda poderiam ser punidas – outras foram prescritas. A primeira irregularidade foi a contratação fictícia de máquina, com o pagamento indevido por não ter havido comprovação da contraprestação de serviços. Por este fato, foi imputado o ressarcimento ao erário do valor de R$ 22.800,00, correspondente a 11.831,86 VRTE, além de outras sanções legais aos responsáveis.

 

Outra infração foi a liquidação e pagamento indevido de despesa, com o pagamento de horas de serviços não prestados pelas máquinas e caminhões. A diferença entre o valor efetivamente trabalhado e o que foi pago foi de R$ 44.180,00 (22.926,83 VRTE), o qual também deverá ser ressarcido.

 

A terceira irregularidade foi o superfaturamento dos preços no contrato com a empresa D. Oliveira dos Reis e Cia. Ltda. A empresa teve um primeiro contrato por licitação até 2008, e posteriormente, em vez de ser feito um aditivo, houve novo contrato sem licitação, o qual teve o mesmo objeto, mas com preço superior médio de 60% ao antigo contrato.

 

Isso foi classificado como uma “emergência fabricada” por questões gerenciais dos administradores, no intuito de burlar procedimento licitatório. Sobre este item, o ressarcimento será de R$ 107.880,00, equivalente a 55.983,40 VRTE.

 

Por fim, a última irregularidade foi a utilização indevida de combustível resultando em desvio em favor de particular, que deverá resultar no ressarcimento de R$ 42.822, 41, correspondente a 22.222,32 VRTE.

 

Processo TC 6386/2009

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