segunda-feira,
03 de novembro de 2025

Geral

Sefaz bloqueia 94 MEIs suspeitos de fraude

Redação

 

A fiscalização tributária, realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), aumentou o cerco contra o uso indevido dos benefícios oferecidos aos microempreendedores individuais (MEIs). Ao longo do ano, 94 benefícios já foram bloqueados por suspeitas de fraudes – em um dos casos analisados, observou-se um MEI que somou, somente neste ano, mais de R$ 4,5 milhões em compras, o que não é permitido pela legislação.

 

"As fraudes praticadas vão desde aquisições acima do limite permitido até a divisão de empresas já consolidadas em vários MEIs com o intuito de diminuir a tributação", afirma a auditora fiscal e supervisora do Simples Nacional, Luciana Rego Freitas. 

 

O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Benicio Costa, destacou que os benefícios concedidos aos MEIs são muito importantes e muito positivos, mas ressaltou que eles não podem ser utilizados por todos os empresários. "Para participar do regime de microempreendedor individual há uma série de exigências. A pessoa tem um limite de receita, limite de funcionários, de compra de produtos e materiais, entre outros. Então, é muito importante que a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, fiscalize e retire do programa quem não faz jus ao benefício", explicou.

 

Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, ao abrir o MEI, o microempresário se enquadra automaticamente no Simples Nacional, o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo.

 

"Na Sefaz, criamos o setor específico para monitorar os MEIs. Com isso, foi possível o desenvolvimento de malhas fiscais e a realização de bloqueios, dado que a característica principal do setor é a alta capilaridade", avaliou o auditor fiscal e supervisor do MEI, Edilson Paulo de Souza.

 

"O bloqueio realizado contra aquele que praticou a fraude faz com que ele não possa comercializar, não podendo nem ao menos ser destinatário em alguma aquisição, sendo assim, considerada a punição mais grave para o fraudador", apontou Benicio Costa.

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