sábado,
14 de março de 2026

Política

Urgente! Agravo é indeferido pela Câmara de Marechal, e justiça mantém liminar que suspende cassação do prefeito Lidiney Gobbi

Por Redação do NC

Até o momento a Câmara de Marechal Floriano não conseguiu na justiça derrubar a liminar da suspensão do processo de cassação do prefeito Lidiney Gobbi (PP). O mandado de segurança foi ajuizado pelo prefeito em 24 de novembro do ano passado para barrar os trabalhos da Comissão Processante criada pela Câmara.

Ao analisar o pedido em regime de plantão, o magistrado entendeu que há indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados estão possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.

Para o juiz, a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para 7 de janeiro de 2026, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício do mandato eletivo. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.

Um “Agravo de instrumento interposto” solicitado nesta segunda feira (5) pelo presidente da Casa de Leis, o vereador Juarez Xavier e do presidente da comissão, Vaninho Stein, foi indeferido hoje (6), pelo Desembargador Fernando Zardini Antonio. A Câmara Municipal pode ainda recorrer da liminar.

O Agravo de instrumento tem como o intuito de suspender ou reverter essas decisões urgentes, porém, o Desembargador manteve a decisão, e o processo de cassação continuará suspensa.   

A Comissão Processante estava apurando e investigando documento, das publicações do edital do Executivo, que segundo o Legislativo, ocorriam com a data correta e depois eram alteradas para anos anteriores. O intuito, seria “inviabilizar ou limitar a competitividade nos certames, notadamente nos casos das dispensas.” O relatório final, que conforme a Comissão, poderá resultar no arquivamento do processo ou na cassação do mandato do prefeito. 

O presidente da comissão, Vaninho Stein, disse à reportagem que nesta quarta-feira (7), o Legislativo terá uma reunião para tratar sobre o caso, e enviou uma nota sobre a decisão da justiça. Confira abaixo.

A Câmara Municipal de Marechal Floriano informa que o Processo Político-Administrativo de Cassação nº 1971/2025, instaurado a partir de denúncia regularmente recebida pelo Plenário, encontra-se temporariamente suspenso, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário.

A suspensão decorre de medida judicial em regime de plantão ainda sub judice, cujo mérito será apreciado pelas instâncias competentes. A Câmara Municipal esclarece que aguarda a definição judicial acerca da manutenção ou da revogação da referida liminar, a fim de que haja segurança jurídica quanto à continuidade dos trabalhos.

Reafirma-se que o procedimento de cassação foi instaurado em estrita observância ao Decreto-Lei nº 201/1967, garantindo-se, desde o início, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A Câmara Municipal manifesta confiança de que o Poder Judiciário em breve se manifestará de forma definitiva sobre a questão, permitindo que, se assim for decidido, o processo tenha regular prosseguimento para a apuração dos fatos narrados na denúncia, no exercício legítimo da função fiscalizatória que a Constituição atribui ao Poder Legislativo.

Por fim, a Câmara Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade institucional e o respeito às decisões judiciais, mantendo a população informada sobre quaisquer novos desdobramentos.  

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