quarta-feira,
10 de dezembro de 2025

Educação

Alexandre Bastos apresenta projeto que autoriza o consumo de merenda escolar por parte de professores da rede municipal junto com os alunos em Cachoeiro

Foto: Divulgação

 

Redação

 

O vereador Alexandre Bastos (PSB) apresentou um projeto de lei que autoriza o consumo de merenda escolar pelos professores e demais servidores lotados nas unidades da rede municipal de ensino. A proposta determina que a alimentação deva ser consumida no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar o espaço de convivência, a prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar. Além do projeto, o vereador também apresentou uma indicação ao Executivo.

 

Atualmente, professores e servidores públicos municipais que trabalham nas escolas não podem fazer o uso da merenda servida aos alunos, mesmo ocorrendo, às vezes, a sobra de alimentos. 

 

No texto apresentado por Bastos, fica garantida a alimentação ao profissional da educação (professores e demais servidores) em atividade durante o período letivo, nas unidades da rede municipal de ensino. A alimentação ao profissional da educação será em conformidade com o cardápio diário da unidade escolar.

 

“A presente propositura visa assim reconhecer a importância dos professores e outros funcionários da educação no processo educacional, oferecendo um pequeno benefício aqueles que se esforçam para educar nossas crianças e garantir um direito a estes profissionais que historicamente não são reconhecidos da forma que merecem”, frisou.

 

Em sua justificativa, o vereador explicou que grande parte dos profissionais do magistério, que atuam na rede pública, não conseguem sobreviver com apenas um vínculo escolar, o que os força a buscar outros vínculos, totalizando uma carga de trabalho que ultrapassa as 40 horas semanais. Segundo ele, o deslocamento entre as unidades de ensino limita o tempo das refeições, o que poderia ser facilmente minimizado com a aprovação do projeto. 

 

Alexandre ainda argumenta que a garantia de alimentação aos profissionais da educação não acarreta prejuízos ao erário público, uma vez que a medida não altera os valores pagos pelo Poder Executivo, para garantir a merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino. “Chega a ser desumano negar alimentação a esses profissionais”, finaliza.

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