segunda-feira,
17 de agosto de 2026

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Anvisa suspende alimentos da marca Fugini

Redação

 

A Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini, produzidos pela empresa Fugini Alimentos Ltda. (CNPJ 00.588.458/0001-03) na sua fábrica localizada em Monte Alto (SP).  

 

A medida foi publicada no dia 27 de março, por meio da Resolução – RE 1028/2023. A suspensão da comercialização, da distribuição e do uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maioneses e mostardas.

 

A medida é preventiva e foi adotada após a realização de uma inspeção sanitária conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária municipal de Monte Alto (SP). Na ação, foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade, entre outras. Essas falhas podem impactar a qualidade e a segurança do produto final. 

 

 A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação. 

 

Anvisa publica medida adicional 

 

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (30/3), a Resolução – RE 1.051/2023, específica para lotes de maioneses da marca Fugini e Ramy produzidos na fábrica de Monte Alto (SP), no período de 20/12/2022 a 21/3/2023.

 

A nova medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações de maioneses das marcas Fugini e Ramy, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes que irão vencer em dezembro de 2023, com numeração iniciada por 354.

 

A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que resultou na publicação, na última segunda-feira (27/3), da Resolução-RE 1028/2023.

 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento dos alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

 

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.

 

O que são as boas práticas de fabricação 

 

As boas práticas de fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos. 

 

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico-sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias-primas e do produto final. Incluem também questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte e documentação, entre outras. 

 

Para saber mais sobre as regras de boas práticas de fabricação de alimentos, basta acessar a Biblioteca de Alimentos. Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui

 

Fonte: Anvisa

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