Foto: Márcia Leal/PMCI
![]() |
Redação
Após a expedição de recomendação e o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) recuou e revogou o termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de nº 159/2018, celebrado com a Vila Vitória Mercantil do Brasil Ltda., para o fornecimento de 50 mil caixas de litros de leite a alunos da rede municipal de ensino.
O reajuste conforme o processo nº 5006335-20.2019.4.02.5002, pretendido aumentaria o valor do contrato em 37%, proporção superior às variações dos preços do leite direto ao produtor, do dólar e da soja. Caso acatado, a despesa total passaria de R$ 128,5 mil para R$ 176 mil. Com a recente revogação, a quantia unitária da caixa de leite fornecida permanece em R$ 2,57.
A solução do caso levou o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação civil pública, a requerer a extinção do processo, sem exame do mérito.