terça-feira,
22 de abril de 2025

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Após testes, radares fixos começam a multar na Rodovia ES-166, na Serra de Castelo

Na próxima quinta-feira (25), os radares localizados no quilômetro 31,6 da Rodovia ES 166, na Serra de Castelo, começarão a autuar os motoristas por excesso de velocidade. Desde suas instalações – no início de dezembro do ano passado – eles se encontravam em modo educativo, com as luzes piscantes, para que os motoristas que costumam trafegar por essa via pudessem se acostumar com a presença deles.

 

A velocidade máxima permitida no local é de 40 quilômetros e os veículos que ultrapassarem esse limite serão autuados. Os equipamentos estão localizados nos dois sentidos da rodovia, fiscalizando quem segue em direção ao município de Castelo e também no sentido da Rodovia BR 262. Com a instalação desses radares, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER) passa a ter um total de 102 pontos monitorados em todo o Estado.

 

Foto: Secom/DER-ES

“Nossa intenção não é de multar, mas sim de preservar a vida de motoristas e passageiros que trafegam nas rodovias estaduais com os equipamentos instalados. A conscientização dos condutores e a obediência às sinalizações são fundamentais para um trânsito sem acidentes. O DER está fazendo a sua parte e espera que os usuários das rodovias, seja o motorista ou mesmo o pedestre, sigam as orientações”, afirmou Enio Bergoli. 

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores das multas e os pontos acrescentados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista possuem valores variados, dependendo do percentual do limite de velocidade que ele ultrapassou no radar.

 

Quando a velocidade exceder até 20% do limite permitido, o valor da multa é de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira e infração considerada média. Caso o motorista exceda entre 20% e 50%, a multa será de R$ 195,23 com mais cinco pontos e infração grave.

 

Para os casos de ultrapassar a velocidade acima de 50%, o motorista pagará R$ 880,41 de multa, terá sete pontos na carteira e incorrerá em uma infração de natureza gravíssima. Porém, devido à natureza da infração, os pontos serão multiplicados por três, levando o infrator a acumular 21 pontos. Nesse caso, há uma medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação por ultrapassar o limite de 20 pontos na CNH.

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