quarta-feira,
15 de janeiro de 2025

Geral

Cachoeiro deverá implantar barreiras sanitárias nos limites do município e rodoviária

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, notificou a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim e a Secretaria Municipal de Saúde para que sejam implementadas, no prazo de 48 horas, barreiras sanitárias na rodoviária e nos acessos das estradas que fazem divisa com outros municípios. A notificação visa garantir o cumprimento de medidas previstas em decretos e portarias editadas pelo Governo do Estado para a prevenção, redução da circulação do vírus e controle da doença Covid-19.

 

O MPES requer, também, que sejam implementados, no prazo de 48 horas, o Sistema de Comando de Operações e o Centro de Operações Especiais em Saúde (Coes-Covid-19), nos âmbitos da Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde, para a organização e execução das ações locais a serem desenvolvidas. Além disso, requer a implantação do Centro de Comando Geral para organizar e centralizar as informações dessas ações. O município deverá, ainda, encaminhar ao Ministério Público cópias das atas de reuniões futuras, bem como de reuniões já realizadas pelos centros e comitês de operações.

 

A prefeitura terá que adotar imediatamente e, independentemente da classificação de risco do município, todas as providências administrativas necessárias para que a população seja devidamente informada dos deveres e responsabilidades de cada um no controle da pandemia do coronavírus.

 

Os decretos e portarias estaduais, contidos na notificação recomendatória do MPES, englobam providências voltadas para a população em geral, principalmente as integrantes do grupo de risco; para todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, incluídos os hipermercados, supermercados, minimercados, hortifruti, padarias e lojas de conveniência; para os prestadores de serviços; para os proprietários de estabelecimentos industriais; e para os proprietários de casas lotéricas.

 

A notificação recomendatória, expedida no dia 28 de abril, segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.

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