domingo,
06 de setembro de 2026

Política

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais

Redação

 

Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1064/21, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

 

Segundo o governo, há falta de demanda dos beneficiários pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa, e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas em portarias.

 

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.

 

Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

 

Normas do Fundeb

 

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 3418/21, que atualiza a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

O Fundeb foi tornado permanente no ano passado por meio da Emenda Constitucional 108, elevando até 2026 a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

 

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a proposta especifica quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados com 70% dos recursos do Fundeb: docentes; profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

 

Fundo de turismo

 

Já o Projeto de Lei 2380/21, da Comissão de Turismo, amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo, prevê o uso de seus recursos para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis.

 

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o novo Fungetur contará com autonomia financeira, orçamentária e patrimonial, vinculando-se ao Ministério do Turismo, que regulamentará seu funcionamento e condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.

 

De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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