segunda-feira,
11 de maio de 2026

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CGM de Cachoeiro publica manual de conduta para período eleitoral

Foto: Montagem/PMCI

 

Redação

 

A Controladoria Geral do Município (CGM) de Cachoeiro de Itapemirim publicou um manual de orientações de conduta para os agentes públicos durante o período eleitoral, que acontecerá de 4 de julho a 4 de outubro. O documento, que pode ser acessado pelo Portal da Transparência, na aba “Controle Interno”, elenca diversos pontos a serem observados, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral de 2020, em todas as esferas do poder público municipal.

 

Entre os itens, está a proibição de uso de bens e serviços da administração municipal para atividades político-partidárias, como veículos, equipamentos e instalações públicas (exceto para convenções partidárias). Servidores também não poderão participar de atos de campanha político-partidária no horário do expediente, a não ser que estejam licenciados ou gozando de férias, nem portar broches ou materiais alusivos a candidaturas em instalações públicas.

 

Também será vedada a distribuição de bens e serviços de caráter social, como cestas básicas, roupas ou consultas de saúde – exceto quando vinculada a programas sociais autorizados por lei e que já estiverem em execução orçamentária, ou em situações de calamidade pública e estado de emergência. Além disso, inaugurações públicas não poderão ter a presença de candidatos e, tampouco, serão permitidos discursos que as vinculem a ações de gestão e a candidaturas.

 

A parte de comunicação institucional não poderá apresentar qualquer vinculação, direta ou indiretamente, a candidaturas políticas, limitando-se à divulgação de atos, programas, obras e serviços de caráter informativo, educativo ou de orientação social. As redes sociais da prefeitura deverão ser suspensas. Notícias e materiais gráficos não poderão ser divulgados no site oficial. A comunicação com a imprensa, porém, será permitida, incluindo entrevistas de agentes políticos sem vinculação com candidaturas.

 

O manual destaca, ainda, que servidores públicos ou agentes políticos detentores de mandato que pretendem se candidatar nas eleições deverão se afastar de suas funções com antecedência. Os servidores efetivos têm direito à licença remunerada para promoção de suas campanhas – o mesmo não se dando com o ocupante de cargo comissionado, que deve ser exonerado.

 

Recursos públicos

 

Outra situação vedada, pela legislação, diz respeito ao recebimento, pelo município, de transferências voluntárias de recursos do governo federal ou estadual no período eleitoral, com a exceção de compromissos preexistentes para execução de obras ou serviços já em andamento.

 

O manual também alerta sobre o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando atos que não serão permitidos: operação de crédito por antecipação de receita; contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida, integralmente, no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa; aumentar gastos com pessoal; e desrespeitar os limites para a dívida pública consolidada.

 

“As orientações de conduta são essenciais para evitar que haja qualquer sombra de favorecimento político nos atos do poder público municipal durante o período eleitoral. É importante que tanto os servidores e agentes políticos, quanto a população em geral, estejam atentos às normas, para garantir a transparência”, destaca a controladora geral do Município, Mylena Gomes Lopes.

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