sábado,
26 de abril de 2025

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Empresário condenado por sonegação em Venda Nova

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação de Décio Perim por sonegação fiscal. Ele e o irmão, Dalton Perim, prefeito de Venda Nova do Imigrante, omitiram de suas declarações de renda uma movimentação financeira de R$ 2.953.042,48 no ano-calendário de 1998/exercício 1999, declarando-se isentos.

A fraude foi descoberta com a instauração de um inquérito para investigar Deolindo Perim, pai de Décio e de Dalton, cuja movimentação financeira demonstrava-se incompatível com os rendimentos declarados. O principal indício de irregularidade foi o fato de o contribuinte não ter apresentado declaração de imposto de renda referente ao exercício de 1999, não obstante constasse, na base de dados do CPMF, no ano de 1998, vultosa movimentação financeira, na ordem de mais de R$ 6,8 milhões.

Apurou-se, então, que a conta bancária era do tipo conjunta, entre Deolindo e os filhos, mas era movimentada por Décio e Dalton, uma vez que Deolindo havia falecido em janeiro de 1990. Por conta disso, foram instaurados procedimentos de fiscalização em face dos irmãos. No curso desses procedimentos fiscais, os auditores da Receita Federal constataram a omissão de rendimentos tributáveis relativos a valores movimentados na conta bancária, e os contribuintes não comprovaram, por documentação hábil e idônea, a origem de grande parte dos recursos utilizados nessas operações.

Segundo a legislação, constitui crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Décio foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, mais R$ 13.780 (valor a ser corrigido monetariamente). A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e multa no valor de 30 salários mínimos, em valor vigente em 1999. O condenado poderá recorrer em liberdade.

A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0000943-73.2008.4.02.5002. O processo contra Dalton Perim está em andamento Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porque, na condição de prefeito de Venda Nova do Imigrante, possui foro privilegiado.

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