segunda-feira,
05 de janeiro de 2026

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Enfermeiro do Sul do Estado que ficou 3 anos sem receber diárias de trabalho deve ser indenizado por município

Redação

 

Um município do sul do ES foi condenado a indenizar enfermeiro que não recebeu suas diárias de trabalho durante 3 anos. Os valores correspondiam aos deslocamentos feitos pelo autor para dar assistência a pacientes que iam para outros hospitais em ambulância.

 

Em sua defesa, a parte requerida afirmou que o servidor não comprovou o requisito mínimo de prestar contas dessas despesas.

 

Contudo, o juiz da 2ª Vara de Anchieta, responsável pelo caso, verificou que, de acordo com o artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos, o pagamento de diárias ao servidor público que se desloca do município, no interesse exclusivo da administração, é garantido, como forma de indenização pelas despesas de alimentação e estadia.

 

Portanto, o magistrado concluiu que o requerente deve receber as diárias correspondentes aos deslocamentos feitos, comprovados através dos documentos apresentados, sem haver necessidade da comprovação das despesas específicas com alimentação, estadia e transporte, já que são gastos excepcionais e ligados à manutenção da pessoa.

 

Sendo assim, a indenização foi fixada em R$ 15.660,00 reais.

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