quarta-feira,
19 de março de 2025

Geral

Ex-prefeito de Itapemirim é condenado por irregularidades ao transferir servidores de regime

Redação

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu o cometimento de duas irregularidades pelo ex-prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva Alves, na edição de leis municipais. Uma delas foi em uma lei que previu a transposição de regime celetista para o estatutário para os servidores municipais sem exigência de concurso público, e a outra, uma lei que possibilitava a migração de servidores estáveis para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), embora a Constituição assegure a filiação ao RPPS somente para os servidores concursados (efetivos).

 

Em razão das irregularidades, o colegiado também decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao ex-prefeito. A decisão ocorreu na sessão da Segunda Câmara da última sexta-feira (11), seguindo o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.

 

O processo que resultou na condenação de Paiva foi uma representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Previdência (SecexPrevidência) do TCE-ES, que questionou a Lei Complementar Municipal nº 201/2017, a qual rege sobre a transposição de regime celetista para o estatutário dos empregos públicos criados pelas Leis Complementares 10/2005, 17/2006 e 28/2008. Além disso, questionou a Lei 2778/2014, que permitiu a migração dos servidores estabilizados para o Regime de Previdência Próprio de servidores efetivos.

 

A SecexPrevidência alegou que haveria inconstitucionalidade na norma que deu base à transposição dos regimes.

 

Em um primeiro julgamento do processo, em 2019, o Plenário da Corte de Contas decidiu por acolher o incidente de inconstitucionalidade, para negar exequibilidade à Lei Complementar 201/2017 e à Lei Municipal nº 2778/2014. Isso significa que essas duas leis não tinham mais condições de produzir seus efeitos jurídicos.

 

Os incidentes de inconstitucionalidade sobre essas duas leis tiveram seus efeitos modulados pelo TCE-ES, mas ainda ficaram pendentes as análises de três irregularidades, as quais foram examinadas neste julgamento.

 

As irregularidades

 

A primeira irregularidade analisada foi sobre a realização da transposição do regime celetista dos empregados públicos para o regime estatutário sem exigência de concurso público. Os empregados públicos eram dos cargos de médico generalista, odontólogo, enfermeiro, técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde, agente de combate a endemias e atendente odontológico. No processo, ficou comprovado que nem todos realizaram regular concurso público, visto que alguns realizaram processo seletivo.

 

Outro problema é que a transposição se agravaria na medida em não houve estudo de impacto financeiro e atuarial que contemplasse todos os servidores passíveis de deslocamento para o regime estatutário. Conforme a área técnica do TCE-ES, somente a inclusão dos celetistas como estatutários e assim, com filiação obrigatória ao Instituto de Previdência (Iprevita), traria a necessidade de aporte do montante de R$ 2.892.206,00 de 2016 a 2042.

 

Por esta razão, concluiu-se que houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido à geração de uma despesa obrigatória de caráter continuado, a qual foi considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.

 

“O foco primordial da Lei de Responsabilidade Fiscal é a promoção da gestão fiscal responsável, onde devem ser respeitadas ações planejadas e transparentes, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, frisou o relator.

 

A segunda irregularidade foi facultar a migração de servidores estabilizados para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, sem que os mesmos fossem ocupantes de cargos efetivos, descumprindo a Constituição Federal. Com esse fato, houve a autorização de que os servidores estabilizados gozassem dos mesmos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão dos segurados vinculados ao Iprevita.

 

Servidores estabilizados são aqueles que, na data da promulgação da Constituição (1988) estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados e não tinham sido admitidos por concurso público.

 

A irregularidade ficou configurada pois era esperado do gestor que deixasse de sancionar ou então que não concretizasse o teor da Lei Municipal 2.778/2014, inclusive utilizando-se de sua procuradoria. Isso porque conforme a Constituição, o RPPS é assegurado somente aos servidores efetivos, e permitindo aos servidores estabilizados usufruir de direitos assegurados aos servidores titulares de cargo efetivo, causa-se desequilíbrio financeiro e atuarial do instituto, as custas da necessidade de novos aportes financeiros, com isso contraindo obrigação para as gestões futuras.

 

Na decisão, a 2ª Câmara fez a ressalva de que não seriam considerados irregularidade os casos previstos no art. 1º da Decisão Normativa TCE-ES  01/2019 e os benefícios concedidos em que, na análise do registro da aposentadoria ou pensão, foi reconhecida alguma situação especial que garantisse o referido direito aos segurados.

 

A terceira irregularidade analisada foi pela falta de atendimento injustificada à uma notificação proferida pelo Tribunal de Contas para encaminhar informações e documentações. No entanto, esta irregularidade foi afastada pelo relator.

 

Entenda

 

  • Regime celetista:

 

Regime de trabalho no qual os funcionários são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e têm, portanto, carteira assinada e podem ser demitidos.

 

  • Regime estatutário:

 

Regime do serviço público no qual ao vínculo de trabalho é regido por estatuto próprio, que é o dispositivo legal que determina os deveres, direitos e obrigações, além de regular a relação entre as partes (Administração e servidores).

 

  • Empregado público:

 

Funcionário aprovado em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT. Em geral, esse tipo de profissional ocupa posições na Administração Pública indireta. A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

 

  • Servidores estabilizados (estáveis):

 

Servidor público estabilizado é aquele que antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 prestava serviços para a administração pública há pelo menos 5 anos. Estes servidores, ainda que tivessem ingressado no serviço público sem concurso, foram estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT/CF/88.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Prefeitura de Presidente Kennedy assina ordem de serviço para captura e transporte de animais de médio e grande porte

Geral

Ferraço determina rescisão de contrato com empresa de transporte escolar por falhas no serviço em Cachoeiro

Geral

Parlamentar faz indicação sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas de Piúma

Geral

“A casa caiu”: GAECO realiza operação na Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul

Geral

Referência em Colatina, loja Sandro Variedades é alvo de acusações após vender produtos abaixo do preço de custo

Geral

Wanderson Amorim é novo secretário de comunicação de Cachoeiro

Geral

Caso Rayane Berger em Santa Maria de Jetibá: Médico que matou a companheira e forjou acidente irá a júri popular

Geral

Levantamento do Tribunal de Contas mostra que gestores precisam se preparar melhor para Lei de Licitações e Contratos