terça-feira,
21 de abril de 2026

Geral

Governo do Estado prorroga datas para pagamento do IPVA

Redação

 

O Governo do Estado prorrogou, por três meses, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova tabela de vencimentos foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22). A ação integra o pacote de medidas socioeconômicas de enfrentamento das consequências da pandemia do novo Coronavírus, anunciado pelo Governo do Estado, na última sexta-feira (19).

 

A partir desta terça-feira (23), o contribuinte já pode emitir o DUA – Documento Único de Arrecadação – no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atualizar a data de vencimento do seu boleto. Quem já emitiu e ainda não efetuou o pagamento pode fazer uma nova emissão, caso queira aproveitar a prorrogação do vencimento. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento continuarão tendo 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o  IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.

 

Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.

 

O aplicativo ES na Palma da Mão, desenvolvido pelo ITi/Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo), também oferece uma funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.

 

A variação média dos preços de referência para 2021 foi de -3,83%. O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2019 e 2020, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES

Geral

Corpo de Bombeiros realiza resgate técnico e mobiliza operação complexa para salvar cachorro em área de difícil acesso em Domingos Martins

Geral

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Geral

Pesquisa de preços dos itens da Torta Capixaba aponta diferença de até 73% para o mesmo produto

Geral

CPMI do INSS é prorrogada por decisão do ministro André Mendonça do STF