terça-feira,
05 de agosto de 2025

Geral

Homem que enviou vídeos íntimos deve indenizar a mulher que recebeu as imagens e sua filha em Conceição do Castelo

Redação

 

Uma mulher ingressou com uma ação judicial após receber imagens e vídeos íntimos de um homem e sua filha ter tido acesso aos mesmos. De acordo com a autora, o conteúdo foi enviado sem autorização, abertura ou contexto de aproximação amorosa, já que a vítima tinha apenas uma relação profissional com o requerido. Além disso, a filha da requerente estava jogando no aparelho no exato momento em que o homem enviou os arquivos, fazendo com que ela tivesse acesso a um dos vídeos.

 

Por outro lado, o requerido alegou a ausência de ato ilícito, com o argumento de que as mensagens haviam sido enviadas em um momento de aproximação amorosa. Afirmou também que ele não possui influência sobre o acesso das mensagens enviadas pela filha da autora.

 

Uma informante contou que, diante do ocorrido, houve uma mudança de comportamento nas autoras, motivo pelo qual a genitora precisou buscar por atendimento médico adequado para a menor. Disse, ainda, que chegou a presenciar a primeira requerente transtornada, sendo necessário ser hospitalizada.

 

Após a análise dos autos, o juiz da Vara Única de Conceição do Castelo observou que as provas apresentadas não foram suficientes para convencer de que a primeira autora deu abertura ou consentimento para que o requerido lhe enviasse os conteúdos eróticos, havia apenas uma insistência por parte dele em compartilhar conteúdos desse tipo, mas nada correspondido.

 

Em relação ao acesso da menor aos conteúdos, o magistrado afirmou que, apesar de os pais possuírem o dever de controlar o acesso a dados sensíveis ao crescimento e desenvolvimento dos filhos, no presente caso o acesso não se deu a uma falha da mãe, mas sim pela inconveniente conduta do requerido.

 

Portanto, considerando a compreensão do STJ, o juiz declarou que a exposição pornográfica não consentida constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida pelos meios jurídicos disponíveis.

 

Sendo assim, a parte requerida deve indenizar mãe e filha no valor de R$ 8.000,00 para cada, pelos danos morais sofridos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Casal morre após carro despencar de 100 metros na Rampa do Filete, em Venda Nova

Geral

Marechal Floriano ganha unidade de saúde reformada e ampliada

Geral

Família de Jaciguá, Vargem Alta pede ajuda para conseguir medicamento de R$ 18 milhões para tratamento de criança com doença rara

Geral

Casagrande decreta três dias de luto pela morte de Bosquinho, ex-prefeito de Vargem Alta

Geral

Comitê do Governo do Estado se reúne com setores para avaliar impactos do tarifaço imposto pelos EUA

Geral

Pesquisa do Procon-ES revela variação de até 434% nos preços de presentes para o Dia dos Pais

Geral

275 anos de fé e devoção: Presidente Kennedy celebra a Festa de Nossa Senhora das Neves

Geral

Operação Estado Presente termina com 16 presos e sete armas apreendidas no Sul