sábado,
18 de janeiro de 2025

Geral

Itapemirim tem PCA 2018 rejeitada; uma das irregularidades é pagamento de pessoal com recurso de royalties

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio à Câmara Municipal de Itapemirim recomendando a rejeição da PCA de 2018 da prefeitura daquela cidade, sob a responsabilidade de Thiago Peçanha Lopes. O colegiado manteve cinco irregularidades, sendo uma delas a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei federal.

 

As outras foram apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; deficiência na emissão do certificado de regularidade previdenciária e realização de despesas sem prévio empenho.

 

Também foram mantidas as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e ausência de medidas administrativas, que viabilizasse a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do controle interno municipal.

 

Em seu voto, durante sessão virtual da 2ª Câmara, ocorrida no dia 11 último, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, fez também três determinações ao Poder Executivo Municipal, que deverão ser comprovadas na próxima PCA.

 

Uma é realizar a devolução da totalidade dos recursos financeiros utilizados para pagamento das despesas com pessoal, no montante de R$ 30.117.381,15 a conta de recursos de royalties. A segunda é que a administração passe a adotar nos exercícios seguintes, práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, e realize as retificações de saldo requeridas em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

A terceira determinação é para que sejam adotadas as medidas administrativas a fim de garantir ao controle interno do município as condições suficientes e necessárias para realização de sua missão constitucional.

 

Royalties

 

Com relação à utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei federal, a área técnica verificou que foram efetuados pagamentos de despesas com pessoal no montante de R$ 30.117.381,15 nas seguintes funções: essencial à justiça (R$ 1.201.540,38), administração (R$ 23.262.365,49); saúde (R$ 5.162.206,36; gestão ambiental (R$ 491.268,91) – despesas estas vedadas pela Lei 7990/1989, que é clara ao proibir a aplicação destes recursos para o pagamento de pessoal do quadro permanente, salvo ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral.

 

Em seu voto, o relator destacou que a utilização de recursos provenientes de royalties devem ser utilizados pelos municípios na forma da legislação vigente, até porque tal recurso não é permanente, haja vista que pode ser paralisado por força de lei ou até por esgotamento regional de jazidas. Considerando que as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos de royalties, ele manteve a referida irregularidade.

 

Sobre a irregularidade de deficiência na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a área técnica, em consulta ao Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social, identificou deficiência relacionada ao referido documento.

 

A defesa alega que a deficiência na emissão do certificado se deve a inexistência de proposta legislativa estabelecendo a revisão do plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim (Iprevita). Justificou ainda a Lei 3160/2019, que efetuou a revisão no plano de amortização do déficit atuarial.

 

O voto traz que a defesa não apresenta nenhum argumento sobre o município ainda não ter regularizado sua situação a fim de garantir a emissão do CRP, apesar de mencionar a alteração na Lei 3160/2019. Assim, considerando a importância do CRP para o ente municipal e, ainda, a ausência de esclarecimentos por parte do gestor, o relator manteve a referida irregularidade.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Documentário revela a vida e o legado de padre de Venda Nova do Imigrante

Geral

Chuva alaga ruas e acende alerta de transbordamento de rio em Marechal Floriano; veja vídeo

Geral

Cesan suspende abastecimento em Ponto Alto, Domingos Martins

Geral

Chuva deixa 167 pessoas desalojadas em Cachoeiro

Geral

Prefeito de Alfredo Chaves discute melhorias no trânsito da cidade com o Detran

Geral

Veja vídeo: Prefeitura de Cachoeiro trabalha de forma imediata para conter transtornos causados pelas fortes chuvas

Geral

Descubra Alfredo Chaves: o destino perfeito para o verão 2025

Geral

Cesta Natalina beneficia mil famílias em Piúma