sábado,
14 de junho de 2025

Geral

Júri de Venda Nova condena homem que dirigia bêbado e matou em acidente

O Tribunal do Júri de Venda Nova do Imigrante condenou o réu Marcelo Camporez pela morte de T.A.P. e pelas lesões corporais causadas a D.A.P., R.L.P., R.C.V.G. e D.V.A., provocadas por acidente automobilístico. O réu Marcelo Camporez dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade quando colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.

Após a decisão dos jurados, o juiz Valeriano Cezário Bolzan fixou a pena em 10 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O magistrado ainda condenou o réu ao pagamento do valor de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, para cada uma das vítimas do crime de lesão corporal, exceto a D.A.P., cuja indenização está sendo apurada em ação cível.

Da mesma forma, está sendo apurada em ação própria, ajuizada pelo pai de T.A.P., a indenização por danos morais e materiais em relação à vítima de homicídio. O valor de R$ 15 mil, que deverá ser pago individualmente a três das vítimas, será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Na decisão, o juiz também determina a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 14 de agosto de 2010, por volta de 02h30, na rodovia BR-262, em Venda Nova do Imigrante. O júri reconheceu que o réu assumiu o risco de produzir a morte da vítima T.A.P., bem como as lesões corporais causadas às outras vítimas, já que dirigia o veículo embriagado, sem habilitação e em alta velocidade.

Os jurados reconheceram, ainda, que as lesões corporais geraram para as vítimas incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias. Além disso, quanto à vítima D.V.A., o júri reconheceu que as lesões corporais também geraram perigo de morte.

Em relação à indenização imposta, o juiz Valeriano Cezário Bolzan destaca na sentença que é inegável a existência de dano moral. “No caso em tela, as vítimas sofreram lesão corporal grave e todas ficaram incapacitadas de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias, o que consequentemente as impediu de exercer suas atividades laborativas, implicando em seu sustento e de suas famílias”, afirma o juiz.

Já quanto à decretação da prisão preventiva, o magistrado considerou os depoimentos de todas as vítimas e informantes ouvidos em plenário no sentido de que o acusado “continua dirigindo embriagado e sem possuir habilitação, colocando em risco a vida de outras pessoas”. O juiz ainda cita na sentença que “o acusado já foi condenado por dirigir embriagado e por não possuir habilitação e mesmo assim continuou a praticar crimes dessa natureza”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Batida de frente entre dois carros deixa dois feridos em Domingos Martins

Geral

Escândalo em Rio Novo do Sul: Vereador e servidores são acusados de desvio de dinheiro, e prejuízo ultrapassa de R$ 1 milhão

Geral

Artigo 19 do Marco Civil: garantia ou ameaça ao futuro da internet brasileira? Com voto de Dino, STF continua julgamento sobre responsabilização das redes por postagens de usuários

Geral

Procon do ES alerta consumidores sobre proibição de três marcas de bebida sabor café

Geral

Oferta de cirurgias vasculares é inédita no ES, e Casagrande destaca que a ação beneficia 26 municípios no sul do Estado

Geral

Acidente entre carro e caminhão mata duas pessoas e deixa uma ferida em Nova Almeida, Domingos Martins

Geral

Transporte de Veículos e Mudanças com Embalagem Profissional

Geral

Projeto de Lei reconhece “Trilhos de Araguaya” como rota turística no ES