quinta-feira,
27 de agosto de 2026

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Justiça acolhe manifestação do Ministério Público Eleitoral e prefeito de Marataízes é cassado

Foto: Divulgação

 

Redação

 

A Justiça julgou procedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AJIE) ajuizada por um partido político, com manifestação pela procedência feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Marataízes, e decidiu cassar os diplomas conferidos ao prefeito Robertino Batista da Silva, vulgo “Tininho Batista”, e ao vice-prefeito José Amintas Pinheiro Machado, integrantes da chapa vencedora do pleito eleitoral majoritário de 2020. O MPE, em sua manifestação, apontou que, a despeito da existência de uma aparente legalidade das condutas do candidato, “a Justiça Eleitoral não deve permanecer alheia ao conjunto do ordenamento jurídico, suas normas e princípios, bem como e em especial a todo conjunto fático-jurídico que permeia o desenrolar das eleições, a análise do objeto da presente demanda deve ser interpretado para além da simples leitura de dados contábeis, objetivando tutelar as disposições constitucionais atinentes à legitimidade, lisura e isonomia de oportunidades nas eleições.”

 

Assim, após analisar todos os fatos que estavam relacionados à contratação de serviços de publicidade institucional pelo município de Marataízes, concluiu o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) que ficou “patente que as condutas praticadas pelo requerido tinham o objetivo de mascarar, fraudar, burlar, o espírito da vedação legal prevista pelo art. 73, inc. VII, da Le n° 9.504/97, porquanto, no apagar das luzes do ano de 2019, promoveu a efetiva realização de publicidade em valor elevadíssimo, com cunho promocional, às vésperas do início do ano eleitoral, quando estaria legalmente impedido de realizar os sobreditos gastos acima da média, nos termos legais.”

 

O MPES comprovou que houve uso indevido, abuso do poder econômico e do poder de autoridade e a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato, como prevê o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. O Ministério Público Eleitoral fez uma ampla manifestação nos autos analisando que, mesmo diante da liquidação de serviços de comunicação e publicidade contratados em 26/11/2019, ficou evidenciado que tal conduta não somente teve por objetivo burlar a regra eleitoral, como influenciou o pleito de 2020, pois os serviços, além de se prestarem, na grande maioria, a enaltecer os feitos da gestão do então prefeito, foram contratados nos últimos 35 dias do ano de 2019, com valor global de R$ 1,5 milhão, e imediato empenho da quantia de R$ 800 mil.

 

Tininho Batista também foi condenado a pagar multa de 20 mil Ufirs e ficará inelegível por 8 anos, conforme previsão do artigo 1º, I, “j”, da LC nº 64/90. A decisão será encaminhada também ao promotor de Justiça da Improbidade do MPES em Marataízes, para apurar – e eventualmente propor – a respectiva ação.

 

Veja a Manifestação
Veja a Decisão

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