quinta-feira,
28 de maio de 2026

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Justiça atende pedido do Ministério Público e determina interdição de Centro de Recuperação clandestino “Getsêmani”, em Piúma

Redação

A Justiça, atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Piúma, expediu ordem de interdição do Centro de Recuperação Evangélico “Getsêmani”, que funciona irregularmente com graves violações de direitos no município.

Diante do risco ao resultado útil e perigo de dano iminente ocasionados pelas atividades ilegais do estabelecimento, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) instaurada com pedido de tutela de urgência.

A decisão judicial determinou a interdição do Centro de Recuperação e a suspensão imediata de todas as suas atividades, além de proibir a admissão de novos residentes. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo estabelecimento deverão pagar uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).

O Estado ficou responsável pela realocação de todas as pessoas atualmente abrigadas no local para instituições adequadas ou reencaminhamento às famílias.

Histórico de irregularidades

Por meio de uma visita técnica conjunta, as Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde de Piúma constataram diversas irregularidades na comunidade terapêutica: ausência de equipe técnica mínima, condições de higiene precárias, alimentação insuficiente e inexistência de documentação básica, como alvará sanitário e estatuto social.  

Denúncias recentes, colhidas em 2025 pela Ouvidoria do MP e oitiva de um ex-interno, informaram a exploração de mão de obra dos internos, obrigados a trabalhar como pedreiros e vender chaveiros em via pública municipal vestidos com uma camisa escrita “Getsêmani”.

Também foram relatadas apropriação indébita de benefícios (aposentadoria e Bolsa Família), retenção de documentos pessoais, imposição de castigos físicos, ameaças para impedir a saída voluntária e fornecimento de alimentos vencidos.

O Centro já foi interditado administrativamente duas vezes pelo Município, que ignorou a ordem e persistiu em suas atividades, reabrindo em novo endereço.

Para além da irregularidade administrativa, o caso foi configurado em violações à dignidade e aos direitos fundamentais, ferindo uma população extremamente vulnerável.

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