sábado,
15 de março de 2025

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Justiça decide que Banestes não pode extinguir contrato de trabalho em função da aposentadoria

Redação

 

O Sindicato dos Bancários/ES recorreu da decisão de primeiro grau e a terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17ª Região) determinou que o Banestes se abstenha de demitir bancários e bancárias em razão da aposentadoria deferida pelo INSS. Com a decisão, os bancários e as bancárias do Banestes, que se enquadram na decisão, deverão ter suas demissões revertidas. 

 

Em decisão unânime, os três desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região rejeitaram a tese do Banestes. O banco a alegava que “a ruptura do vínculo empregatício por concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com vigência a partir de 12 de novembro de 2019 [data em que passou a vigorar a Emenda Constitucional 103/2019 – reforma da Previdência] se fará na modalidade de extinção do contrato de trabalho a pedido do empregado”.

 

Os magistrados, acompanhando o voto da relatora, Sônia das Dores Dionísio Mendes, entenderam que a rescisão automática dos contratos de trabalho em razão da aposentadoria espontânea viola diversas garantias constitucionais, em especial o valor social do trabalho, busca do pleno emprego e a prevalência da relação empregatícia. 

 

Na decisão, a desembargadora-relatora, Sônia das Dores Dionísio Mendes, afirmou: “(…) a interpretação do Banestes viola não só a literalidade da regra, mas também as decisões da Suprema Corte e do Tribunal Superior do Trabalho sobre os efeitos da aposentadoria voluntária no contrato de trabalho”. E acrescentou: “Nesse sentido, entendo que a expressão ‘rompimento’ constante no dispositivo não autoriza a interpretação realizada pelo Banco, no sentido de que a aposentadoria voluntária configura hipótese de ‘extinção do contrato de trabalho a pedido do empregado’”.

 

Para a diretora do Sindicato Lizandre Borges, a decisão da Justiça corrige uma distorção na interpretação da lei que o Banestes tentou impor aos banestianos que se aposentaram recentemente ou estão para se aposentar. A dirigente diz que foi muito importante o Sindicato ter recorrido da decisão de primeira instância e ingressado com o recurso. “Inicialmente, a tese do Banestes que impunha a demissão automática aos trabalhadores que se aposentavam foi acolhida na primeira instância. Mas viramos o jogo e conseguimos reverter a decisão. Já são tantas as perdas proporcionadas pelas reformas trabalhista e da Previdência, e o Banestes tentou impor mais um revés ao trabalhador”.

 

Decisão

 

O assessor jurídico do Sindibancários/ES André Moreira destaca que ainda não tem conhecimento de ações questionando a aplicação do §14, do art. 37 da Constituição Federal na Justiça brasileira. Como entendeu a Justiça, afirma o advogado, o Banestes violou o ato jurídico perfeito. “A reforma da Previdência não pode alterar um contrato já existente, que já vigia antes da promulgação da lei”. 

 

O advogado destaca que a tutela antecipada dá validade imediata à decisão, ou seja, os trabalhadores “automaticamente” desligados pelo banco por atingirem a aposentadoria deverão ser readmitidos. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Banestes fez comunicado alertando sobre demissões

 

Moreira afirma que o Banestes, em comunicado interno, informou que demitiria os trabalhadores aposentados a partir de 12 de novembro de 2019 (data que a E.C. 103 passou a vigorar), interpretando o pedido de aposentadoria feito pelos trabalhadores ao INSS como pedido de demissão. 

 

O advogado explica que a Constituição protege a continuidade da relação de emprego, sendo inviável a criação de modalidade “automática” de extinção do contrato de trabalho, ainda mais vinculada à aposentadoria, como tentou impor o Banestes. O assessor jurídico do Sindicato acrescenta ainda que o exercício do direito social à aposentadoria não pode prejudicar o exercício do direito social à continuidade da relação de emprego. “A relação do trabalhador com o INSS não é a mesma com o banco. Se a aposentadoria pudesse implicar em demissão, não poderia ser considerada a pedido do trabalhador”. 

 

Orientação jurídica

 

Lizandre afirma que os bancários e as bancárias do Banestes, enquadrados indevidamente na regra aplicada pelo Banestes, devem procurar o Jurídico do Sindicato (contato abaixo) para receber orientações. A dirigente reafirma a importância da decisão. “O Sindicato conseguiu reverter na Justiça mais esse ataque contra os trabalhadores. Não podemos baixar a guarda um só minuto. A resistência aos ataques à classe trabalhadora é permanente e em todas as frentes de luta. A jurídica é uma delas”, pontua. 

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