Em abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.133, a nova Lei de Licitações e Contratos. Essa legislação passou a reger todos os processos de compras públicas organizados a partir de janeiro de 2024. De lá pra cá, apesar do tempo decorrido, ainda há gestões que precisem se preparar melhor para sua utilização. É isso que aponta um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Nesta fiscalização, auditores do Núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações (NOF) utilizaram o sistema LimeSurvey para coletar uma série de informações sobre a estruturação das compras feitas com base na Lei 14.133. Entre os pontos analisados, estiveram a adequação aos novos requisitos legais, capacitação dos servidores públicos, governança pública e gestão de competências e gestão de riscos e controles internos.
O que foi observado?
Segundo relatório feito pelos auditores, 89 unidades gestoras responderam ao questionário elaborado sobre o tema. Ele mostrou que em 78,65% das unidades os agentes de contratação e pregoeiros realizaram cursos de capacitação sobre a legislação e que 66,29% já regulamentaram a elaboração de termo de referência.
No entanto, apenas 17,98% possuem catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras – mesmo percentual de unidades que possuem catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras; 32,58% elaboram o plano de contratação anual ou documento equivalente; entre outros pontos importantes para a boa utilização da legislação.
Riscos
A área técnica citou alguns impactos previstos na lenta implementação da Lei nº 14.133 pelas unidades gestoras. Esses impactos foram destacados pelo relator do processo, conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho.
“Entre os impactos previstos para a implementação vagarosa da nova legislação estão a estagnação das contratações públicas, com atrasos nos processos, paralisação de obras e serviços essenciais, e dependência de normas antigas que não atendem às necessidades atuais”, destacou o relator.
“Além disso, órgãos de controle podem intensificar fiscalizações, aplicar sanções financeiras e responsabilizar gestores por irregularidades. A sociedade também enfrentará prejuízos, como a interrupção de serviços públicos e a perda de oportunidades para pequenos negócios”, acrescentou Donato.
Encaminhamento
Para mitigar esses problemas, a área técnica considerou desejáveis: o desenvolvimento de regulamentações locais, a capacitação de servidores, a adoção de tecnologias, o estabelecimento de parcerias e o monitoramento contínuo da implementação da lei.
No voto-vista vencedor, proferido pelo conselheiro Carlos Ranna, foi definido que o levantamento seja encaminhado para os jurisdicionados, a fim de que possam implementar as medidas necessárias para o cumprimento da Lei nº 14.133.
Resumo em tópicos Entrada em vigor: Em abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos passou a reger todos os processos de compras públicas a partir de janeiro de 2024. Apesar do tempo decorrido, muitas gestões ainda precisam se preparar melhor para sua aplicação. Levantamento: O TCE-ES realizou um levantamento utilizando o sistema Lime Survey para analisar a estruturação das compras baseadas na Lei 14.133. Entre os pontos analisados estavam a adequação aos novos requisitos legais e a capacitação dos servidores públicos. Resultados: Das 89 unidades gestoras que responderam ao questionário, 78,65% dos agentes de contratação e pregoeiros realizaram cursos de capacitação sobre a nova legislação, e 66,29% já regulamentaram a elaboração de termo de referência. No entanto, apenas 17,98% possuem catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras. Riscos: A implementação lenta da Lei nº 14.133 pode resultar em estagnação das contratações públicas, atrasos em processos, paralisação de obras e serviços essenciais, e dependência de normas antigas. Encaminhamentos sugeridos: Para mitigar os problemas, a área técnica sugeriu o desenvolvimento de regulamentações locais, a capacitação de servidores, a adoção de tecnologias, o estabelecimento de parcerias e o monitoramento contínuo da implementação da lei. |
Uma resposta
Hodiernamente ainda existem órgãos que estão fazendo adesão de contratos realizados à luz da lei n° 8666/93, o que, “data vênia”, não deve ser legal. Se uma nova lei vige, a parir de então todos os contratos deverão estar de acordo com o novo diploma, sob pena de responsabilidade….