sábado,
15 de fevereiro de 2025

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Loja online terá que indenizar consumidora de Vargem Alta após bateria de notebook explodir

Foto: TJES

 

Redação

 

Uma consumidora deve ser indenizada por empresa de comércio eletrônico, após adquirir bateria de computador, que ocasionou cinco explosões ao ser colocada em seu notebook e ligado à tomada para carregar.

 

Em sua defesa, a empresa demandada argumentou que o produto teria sido adquirido através de empresa parceira, que funcionaria em um quiosque que utiliza o espaço físico em lojas físicas da requerida. Entretanto, ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Vargem Alta observou que a compra foi feita em site eletrônico e não em loja física.

 

“Além do mais, diante da própria alegação da requerida, certo estou que o consumidor, ao realizar busca de produto em seu sítio eletrônico, imagina estar realizando a compra com a mesma, motivo pelo qual, entendo que, independente da compra ter sido realizada junto a parceiro, a mesma possui responsabilidade solidária”, diz a sentença.

 

O magistrado também entendeu ser suficiente a prova produzida nos autos e julgou procedentes os pedidos da autora da ação para condenar a empresa a indenizá-la em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos e em R$ 2.339,89 pelos danos materiais.

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