quinta-feira,
22 de janeiro de 2026

Política

Ministro Alexandre de Moraes substitui prisão preventiva de Daniel Silveira por medidas cautelares

Redação

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por medidas cautelares. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal (AP) 1044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.

 

Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo Plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

 

Medidas cautelares

 

Na decisão desta segunda-feira (8), o ministro reiterou a gravidade dos fatos praticados por Silveira, conforme realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STF. No entanto, avaliou que o contexto processual que justificou a prisão foi superado, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa.

 

O ministro observou, entretanto, que a natureza dos crimes analisados e a possibilidade de reiteração das condutas, especialmente no que diz respeito aos ataques ao Estado Democrático de Direito e às instituições democráticas, justificam a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, para a garantia da aplicação da lei penal e para evitar a prática de infrações penais.

 

Com a decisão, o parlamentar fica proibido de ter contato com investigados nos Inquéritos (INQs) 4781 e 4874, em trâmite na Corte, salvo com outros parlamentares, e de utilizar redes sociais, instrumento usado para a prática reiterada das infrações penais a ele imputadas.

 

Leia a íntegra da decisão.

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