Redação
A Justiça determinou que produtora e casa de show devem indenizar o morador de Piúma que perdeu o show para o qual adquiriu ingressos. Os conflitos se iniciaram quando o autor entrou na página da primeira requerida e verificou que o evento, que ocorreria em sua cidade, havia sido transferido para o município de Alfredo Chaves.
Com isso, o requerente foi informado de que quem havia comprado os ingressos antecipados teria a devolução dos valores pagos ou poderia assistir ao show no local em que aconteceria, pois os ingressos seriam válidos.
Entretanto, dois dias depois foi lançado um novo comunicado, com a informação de que o show havia sido transferido novamente, agora para a cidade de Cachoeiro de Itapemirim, mantendo as mesmas regras.
Apesar dos transtornos, o autor optou por ir à apresentação, porém, ao chegar no local do evento foi impedido de entrar, com o argumento de que seu ingresso era falso e o produtor não poderia ter liberado. No entanto, após aguardar quase uma hora, foi informado de que sua entrada seria permitida apenas como cordialidade da casa.
Segundo o autor, ele entrou no local por volta de 1 hora da manhã, mas a apresentação do cantor se inciou às 3h30. Como ele ainda retornaria à sua cidade, precisou sair às 4 horas e, por esse motivo, não conseguiu assistir ao show.
Em sua defesa, o produtor, responsável pela primeira requerida, disse que entende o transtorno passado pelo autor, mas que no momento não se encontrava no local pois sofreu grandes perdas materiais em shows anteriores, por isso estava abalado e sem condições psíquicas para estar presente.
Diante do caso, a juíza da 1ª Vara de Iúna julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 1 mil reais, visto que foi notório o desrespeito ao consumidor, que se deslocou para outro município para assistir ao show, o qual inicialmente aconteceria em sua cidade. Além disso, ao chegar no local, foi indagado quanto à falsidade do ingresso que portava, levando horas para resolver o problema e, de fato, vivenciar o evento.