sexta-feira,
28 de agosto de 2026

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Moradora de Venda Nova será ressarcida por site de vendas após não receber vestido de noiva adquirido pela internet

Uma consumidora que narra não ter recebido um vestido de noiva adquirido por meio de um site de vendas deve ser ressarcida em R$ 812,90. A decisão é da Vara Única de Venda Nova do Imigrante. Segundo os autos, a autora teria comprado a peça de vestuário à vista, contudo o produto nunca lhe foi entregue.

 

Segundo informação do TJES, em contestação, a empresa requerida alegou não ser parte legítima para participar do processo, uma vez que a requerente não era cadastrada no site no momento da compra e a ré não é responsável pela compra e venda da mercadoria, apenas fornece espaço virtual para outras empresas realizarem negociações. No mérito, a parte ré afirmou ausência de falha na prestação de serviço, sendo que a autora não apresentou reclamação no prazo previsto de 21 dias.

 

O magistrado entendeu que as afirmações de ilegitimidade da requerida não merecem prosperar. “Isso porque como demonstrado nos autos o pagamento do vestido de noiva foi feito por ela, sendo a autora interessada em ter restituído o seu dinheiro. O fato de a conta onde foi efetuada a compra não estar em seu ‘’login’’, não descaracteriza o seu interesse processual e a sua legitimidade, uma vez que o valor pago foi por ela efetuado”.

 

O juiz ainda verificou que os documentos juntados pela autora são suficientes para comprovar o dano sofrido por ela. “A alegação de que a consumidora teria perdido o prazo 21 (vinte e um) dias para relatar o problema não merece prosperar, isso porque, a requerente comprou o produto em 17/08/2017, não podendo essa ser a data inicial para a contagem do prazo, já que se trata de uma obrigação de tradição a autora depender do esgotamento do prazo da entrega para que, efetivamente, tome ciência do descumprimento e assim relate o problema para a ré. Assim conforme depoimento colhido em audiência a autora aguardou até o último dia de entrega para que pudesse constar a falha na prestação do serviço e assim comunicar a ré”, analisou.

 

Na decisão, o juiz explicou que houve falha na prestação de serviço e a autora deve receber o valor desembolsado de volta, no valor de R$812,90.

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