domingo,
16 de agosto de 2026

Geral

Motociclista atingido por caminhão que invadiu a contramão deve ser indenizado em 30 mil em Santa Maria de Jetibá

Requerente também deverá receber mensalmente um salário-mínimo até completar 70 anos de idade – Foto e informação do TJES

 

Um motociclista de Santa Maria de Jetibá deve ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos após ser atingido por outro veículo, que invadiu a contramão durante uma ultrapassagem em uma curva, colidindo com a motocicleta do autor.

 

Conforme o TJES, por conta das sequelas consequentes do acidente, o requerente ainda terá que compensar o autor da ação, mensalmente, no valor de um salário-mínimo, computados desde a data de ocorrência dos fatos até que a vítima complete 70 anos de idade.

 

Segundo o requerente, além de ter lhe causado diversas lesões corporais, o réu teria se evadido do local sem prestar socorro, motivo pelo qual veio a requer indenização pelos danos morais e estéticos sofridos, além de pensão mensal, por não possuir mais condições de trabalhar.

 

Em sua defesa o requerido questionou o boletim de ocorrência, que teria sido elaborado com base em declarações unilaterais. Segundo o réu, o requerente também estaria conduzindo sua motocicleta de maneira descuidada, sem a devida observação às normas de trânsito, e a culpa seria exclusiva do autor da ação.

 

Porém, em sua decisão, o juiz da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá destacou o processo criminal 0001115-40.2010.8.08.0056, de autoria do Ministério Público, no qual estaria comprovado que o réu, de maneira imprudente, conduzindo um caminhão, veio a atingir o requerente, lhe causando diversas lesões, todas descritas em laudo médico.

 

Segundo o magistrado, se as questões relacionadas à existência do fato e da autoria do ato ilícito já se encontram decididas no juízo criminal, elas não poderão mais ser discutidas no cível, uma vez que a sentença penal condenatória, ao decidir sobre a culpa, elimina a possibilidade de questionamentos quanto à responsabilidade pelo mesmo evento na esfera cível.

 

“O comprometimento físico que teve o autor em decorrência do evento danoso trouxe-lhe consequências psicológicas que tipificam a dor moral, visto que fora submetido a diversas intervenções médicas, bem como se verificou que o autor possui limitação de movimentos em caráter permanente na perna direita e na mão esquerda, o que lhe impede de realizar ações cotidianas, como correr, segurar objetos, entre outros”, concluiu o juiz.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Corpos dos irmãos Gérson Peterle e Itamar Peterle, que morreram após o naufrágio de uma embarcação no Pará, chegam nesta quinta (13) em São Bento de Urânia

Geral

‘Auxílio-alimentação, em Marechal Floriano’: Prefeitura se manifesta sobre paralisação dos servidores

Geral

Prefeitura de Cachoeiro alerta para tentativa de golpe com falsas notificações enviadas por e-mail

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

Geral

Incêndio de grandes proporções atinge apartamento em Venda Nova

Geral

614 MEIs são bloqueados por irregularidades fiscais no ES

Geral

Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

Geral

Tribunal de Contas comunica a lista de gestores com contas irregulares à Justiça e Ministério Público Eleitoral; veja os nomes