segunda-feira,
07 de setembro de 2026

Política

MPC recomenda revogação imediata de leis aos prefeitos de Santa Leopoldina e Marataízes

Redação

 

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs recomendações pedindo a revogação imediata de três leis promulgadas irregularmente – uma em Santa Leopoldina e duas em Marataízes –, uma vez que elas ferem o art. 8º da Lei Complementar 173/2020, a qual veda a concessão de qualquer tipo de vantagem, reajuste ou adequação da remuneração dos servidores públicos dos municípios afetados pela pandemia até 31 de dezembro de 2021.

 

No caso de Santa Leopoldina, a recomendação foi proposta em face do prefeito do município Romero Luiz Endringer, o qual sancionou a Lei Municipal 1.723 de 6 de julho de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo a conceder indenização de transporte ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias.

 

Já em Marataízes, as leis foram sancionadas pelo prefeito Robertino Batista da Silva, o qual promulgou a Lei Complementar Municipal 2.167, de 15 de setembro de 2020, que autoriza a ampliação da revisão salarial para os profissionais da estratégia de saúde da família (ESF) e estratégia de saúde bucal (ESB). Ainda, a Lei Municipal 2.186, de 23 de dezembro de 2020, também de Marataízes, fixa os subsídios dos Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.

 

Em ambos os casos, os prefeitos já haviam respondido a ofícios enviados pelo MPC argumentando que os benefícios, mesmo previstos em leis, não chegaram a ser concedidos de forma efetiva.

 

Entretanto, o ministério considera que, mesmo não tendo sido concedidos, a criação e concessão de benefícios é irregular e lesiva ao patrimônio público, dado que a geração dessas despesas – mesmo que em período posterior a 31 de dezembro de 2021 – afronta a Lei Complementar 173/2020. Além disso, os prefeitos já haviam sido informados sobre a irregularidade em consulta anterior ao Tribunal de Contas do Espírito Santo.

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