Redação
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a dois recursos da mineradora Mibita, do Espírito Santo, num processo no qual a empresa responde por circular com caminhões com excesso de peso em vias federais. Por essa razão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 13 multas à empresa durante cerca de dez meses na região de Rio Novo do Sul, no sul do estado. O TRF2 atendeu ao pedido do MPF e proibiu a Mibita de pôr em circulação veículos com cargas irregulares, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por veículo circulando nessas condições.
O MPF manifestou ao TRF2 que são incabíveis as alegações da Mibita para requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julguem recursos, extraordinário e especial, contra a decisão do TRF2. Para o MPF, a mineradora pretende que os tribunais superiores julguem novamente a causa, lançando teses que foram rechaçadas anteriormente, pelo TRF2 e pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim.
O pedido da ação de reparação do dano causado ao patrimônio público tem amparo, segundo o MPF na 2ª Região (RJ/ES), na Lei da Ação Civil Pública, Constituição e legislação infraconstitucional. O MPF analisou que a decisão judicial em vigor deve ser mantida para evitar dano à malha rodoviária federal e risco de acidentes, haja vista a reiteração dos atos praticados pela empresa. Também foram refutadas alegações da mineradora como a de que a ação viola o princípio da separação dos poderes.
“O pleito do MPF não viola a separação dos poderes quanto às funções exclusivas do poder público e à necessidade de respeito à legalidade orçamentária, apenas determinando a prestação de ordem positiva apta a reparar ou minorar dano com urgência”, afirmou o MPF ao se manifestar ao TRF2. “O desrespeito ao limite de peso pode levar à queda ou derrapagem do veículo em trânsito, colocando em risco a vida do próprio motorista da empresa e de todos os demais usuários das estradas do país. Ou seja, a empresa sequer é prudente em relação aos seus próprios empregados com a reiteração da conduta, o que deve ser inibido.”