segunda-feira,
30 de junho de 2025

Geral

Por decisão cautelar, prefeitura de Cachoeiro deverá suspender pregão eletrônico de vale alimentação

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deferiu medida cautelar determinando à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim que suspenda o pregão eletrônico 005/2022, para que seja feita a revisão do instrumento convocatório e sua republicação, em razão de restrição da competividade. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale-alimentação, e está estimado no valor de R$ 42 milhões.

 

A determinação foi por meio de decisão monocrática do conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo de Representação com pedido de cautelar, formulada pela UP Brasil Administração e Serviços Ltda., narrando possíveis irregularidades no referido edital. A alegação é de condições excessivas para execução contratual, além de desmedidos encargos para viabilização do objeto, com despropositadas exigências para qualificação, o que pode restringir o caráter competitivo da disputa.

 

Em seu voto, ele observou a presença do periculum in mora (ou seja, que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação), uma vez que a abertura das propostas estava prevista para o dia 31 de agosto.

 

Assim sendo, concedeu a cautelar entendendo que seis exigências contidas no referido edital, questionadas pela UP Brasil, em uma análise de conhecimento superficial da matéria, se revelam restritivas ao caráter competitivo do certame, ferindo o princípio da competividade.

 

As exigências são: apresentação da relação dos estabelecimentos credenciados na fase de habilitação técnica; exibição de documentos que são revestidos de sigilo pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; desvirtuamento da utilização de “vale refeição” e “vale alimentação” com sua indevida cumulação e transferência de créditos entre os respectivos benefícios; apresentação das condições contratuais dos convênios firmados com os estabelecimentos credenciados; imposição do sistema aberto ou fechado como condições para assinatura contratual e imposição do sistema aberto ou fechado como condições para assinatura contratual.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

População de Marechal Floriano é convidada para conferência municipal

Geral

Exportações de ovos capixabas ganham destaque no mercado internacional em meio à crise global de gripe aviária

Geral

Cachoeiro é destaque entre as cidades mais seguras do ES, segundo levantamento nacional

Geral

­­­­Semana Estadual de Políticas sobre Drogas do Espírito Santo terá conferência magna com Drauzio Varella

Geral

Deputados convocam superintendente do Dnit, para prestar esclarecimentos sobre as obras de duplicação na BR-262

Geral

Excesso de velocidade nas rodovias federais ultrapassa 230 mil flagrantes nos cinco primeiros meses de 2025

Geral

Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

Geral

Famílias realizam o sonho da casa própria com entrega de moradias populares em Presidente Kennedy