quarta-feira,
15 de janeiro de 2025

Política

Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

Redação

 

Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.

 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

 

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

 

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

 

Regras

 

De acordo com a Resolução TSE no 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

 

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

 

Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

 

Além disso, será indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609.

 

Confira o Calendário das Eleições 2020 para ficar atento aos prazos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Política

Renata Fiorio é nomeada secretária de Saúde de Cachoeiro

Política

Prefeitura apresenta projeto de implantação da ‘Cidade Industrial’, e Ferraço diz que o projeto representa um marco para o desenvolvimento regional, do município e do ES

Política

Câmara de Marechal elege nova Mesa Diretora com foco na lealdade e compromisso para atender a comunidade

Política

Paulo Cola toma posse para 2º mandato, defende diálogo e diz que cumpriu 100% das promessas em Piúma

Política

Prefeito mais jovem do ES, Hugo Luiz é empossado em Alfredo Chaves

Política

Lidiney Gobbi começa trabalho logo após a posse e anuncia novos secretários em Marechal Floriano

Política

‘Colocamos Marechal no desenvolvimento e, desejo um bom mandato para Lidiney’, diz Cacau Lorenzoni ao fazer balanço dos 8 anos de gestão

Política

Marechal Floriano: Lidiney Gobbi faz anúncio de seu primeiro secretário – Jarbas Rocha traz experiência e já tem torneio com times de três estados programado para janeiro