terça-feira,
18 de novembro de 2025

Geral

Prefeito de Castelo é denunciado por irregularidades em obras emergenciais de dragagem

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra o prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior (PSB), por conta de indícios de irregularidades na contratação emergencial de obras de dragagem no rio Castelo.

Também foram denunciados o procurador-geral do município, Ricardo Tedoldi Machado; o secretário de Serviços Urbanos, Dimas Luzório; e a empresa contratada Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Ltda. Além da suposta dispensa de licitação sem fundamento, o órgão ministerial também apontou que as obras foram feitas sem autorização do órgão ambiental.

Na representação protocolada nesta semana, o MPC pede a aplicação de multa aos responsáveis, além do eventual ressarcimento do dano ao erário. A denúncia faz menção a outras irregularidades nas obras realizadas no início de 2014, tais como: ausência de orçamento detalhado em planilhas com composição dos custos unitários; nulidade do termo de referência, pois foi anexado após a assinatura do contrato; e execução de serviços de engenharia e pagamentos sem as anotações de responsabilidade técnica.

De acordo com informações do MPC, o prefeito de Castelo decretou situação de emergência em razão de enxurradas e alagamentos que atingiram diversas partes do município em dezembro de 1013. No mês de maio seguinte, a Prefeitura abriu um procedimento administrativo visando à contratação de empresa para realizar obras de dragagem no leito do rio Castelo, sem licitação, em decorrência da situação emergencial. O contrato foi assinado no final de maio de 2014 no valor total de R$ 946 mil.

O MPC destaca, na representação, que a administração pública deve agir de imediato, tão logo a situação de emergência seja constatada. Contudo, verificou-se nesse caso que o prefeito demorou 163 dias para concluir a contratação dita urgente. O tempo era suficiente para a realização de uma licitação, até mesmo na modalidade de concorrência, para a qual a legislação exige prazo mínimo de 30 ou 45 dias para recebimento das propostas, acrescenta o órgão ministerial.

Diante desses fatos, o Ministério Público entende que a contratação emergencial não ocorreu em prazo razoável, havendo descaracterização da situação de emergência, resultando na nulidade da contratação direta firmada.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Veja vídeo: Caminhão-guincho pega fogo e atinge veículo e lojas no Centro de Vargem Alta

Geral

Filhote de baleia-jubarte é devolvido ao mar em Marataízes após encalhar na praia

Geral

Marechal Floriano substitui 560 pontos de iluminação pública por LED

Geral

ES alcança 500 prisões por meio da tecnologia de reconhecimento facial

Geral

Cultura italiana: Família Bravim mantém viva a tradição centenária do carrapito na Região Serrana

Geral

‘Na saúde e na doença’: Casal comemora 65 anos de casamento em Hospital no ES; veja vídeo

Geral

Referência em Vargem Alta, laboratório Biologic comemora 23 anos com campanha especial do Novembro Azul

Geral

Vereador vai pedir CPI para investigar desvio bilionário da OS ‘Mahatma Gandhi’ em Alfredo Chaves