sexta-feira,
31 de julho de 2026

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Prefeito de Castelo é denunciado por irregularidades em obras emergenciais de dragagem

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra o prefeito de Castelo, Jair Ferraço Júnior (PSB), por conta de indícios de irregularidades na contratação emergencial de obras de dragagem no rio Castelo.

Também foram denunciados o procurador-geral do município, Ricardo Tedoldi Machado; o secretário de Serviços Urbanos, Dimas Luzório; e a empresa contratada Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Ltda. Além da suposta dispensa de licitação sem fundamento, o órgão ministerial também apontou que as obras foram feitas sem autorização do órgão ambiental.

Na representação protocolada nesta semana, o MPC pede a aplicação de multa aos responsáveis, além do eventual ressarcimento do dano ao erário. A denúncia faz menção a outras irregularidades nas obras realizadas no início de 2014, tais como: ausência de orçamento detalhado em planilhas com composição dos custos unitários; nulidade do termo de referência, pois foi anexado após a assinatura do contrato; e execução de serviços de engenharia e pagamentos sem as anotações de responsabilidade técnica.

De acordo com informações do MPC, o prefeito de Castelo decretou situação de emergência em razão de enxurradas e alagamentos que atingiram diversas partes do município em dezembro de 1013. No mês de maio seguinte, a Prefeitura abriu um procedimento administrativo visando à contratação de empresa para realizar obras de dragagem no leito do rio Castelo, sem licitação, em decorrência da situação emergencial. O contrato foi assinado no final de maio de 2014 no valor total de R$ 946 mil.

O MPC destaca, na representação, que a administração pública deve agir de imediato, tão logo a situação de emergência seja constatada. Contudo, verificou-se nesse caso que o prefeito demorou 163 dias para concluir a contratação dita urgente. O tempo era suficiente para a realização de uma licitação, até mesmo na modalidade de concorrência, para a qual a legislação exige prazo mínimo de 30 ou 45 dias para recebimento das propostas, acrescenta o órgão ministerial.

Diante desses fatos, o Ministério Público entende que a contratação emergencial não ocorreu em prazo razoável, havendo descaracterização da situação de emergência, resultando na nulidade da contratação direta firmada.

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