sexta-feira,
14 de novembro de 2025

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Prefeituras tendem a descumprir limites da LRF após as perdas com o ICMS, aponta estudo técnico do TCE-ES

Redação

 

Nove prefeituras do Estado tendem a descumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), após as perdas de receita com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). É o que mostra estudo técnico elaborado pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação de Tendências e Riscos (Natr), do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). São elas: Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Pancas, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Água Doce do Norte, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Maria de Jetibá. 

 

Conforme o estudo “Impactos da redução do ICMS no limite com pessoal e nos limites constitucionais da Educação e da Saúde – Estado do Espírito Santo e Municípios”, disponível no Painel de Controle do TCE-ES (acesse aqui), a maioria dessas prefeituras já tinha propensão a extrapolar alguns limites (alerta, prudencial ou legal) da despesa com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada em dezembro de 2022.

 

Os municípios recebem 25% de todo o ICMS recolhido pelo Estado. Como os limites de gastos com pessoal da LRF são de acordo com a receita corrente líquida, quando há queda na receita, os índices sofrem o impacto. As áreas de Saúde e Educação também sofrem impactos, pois são financiadas com recursos provenientes do ICMS. Portanto, as perdas do tributo, provenientes das Leis Complementares (LC’s) 194/2022 e 192/2022, podem agravar a situação de algumas cidades. 

 

A LC 194/2022 considera os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. Regulou a taxação excessiva do ICMS, submetendo as alíquotas a 17% ou 18%, conforme o caso. Anteriormente, a alíquota da gasolina e do etanol estava em 27%. Houve também mudanças na base de cálculo.

 

Já a LC 192/2022 tratou do ICMS e definiu os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o tributo, e zerou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) sobre os combustíveis. 

 

Tendo em vista o relevante impacto fiscal sobre as finanças do Estado e dos municípios, devido a promulgação dessas LC’s, tornou-se evidente a necessidade, a utilidade, a conveniência e a oportunidade para a execução desse estudo técnico pelo TCE-ES. 

 

Especificamente, avaliou-se o impacto nos limites da despesa com pessoal sobre a RCL e no montante mínimo das despesas com educação e com saúde para se atingir o mínimo constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino/Educação (25%) e em Saúde (12% para o Estado e 15% para os municípios).

 

Principais resultados 

 

Âmbito municipal 

LIMITE LEGAL

 

O limite legal de gastos com pessoal, conforme a LRF, é de até 54% da Receita corrente líquida com gastos com pessoal, para prefeituras, e 60% para o Ente consolidado (prefeitura + Câmara Municipal).

 

  • As Prefeituras de Barra de São Francisco e Conceição da Barra, juntamente com o Ente consolidado, que antes da redução já tendiam descumprir o limite legal, após as perdas com o ICMS tendem a reforçar, ainda mais, o descumprimento do limite com pessoal em 2022. 
  • A Prefeitura de Apiacá, que antes já tendia a descumprir o limite legal, reforça essa situação após as perdas com o ICMS, e o Ente consolidado do município tende a piorar a situação, indo do limite prudencial para o descumprimento do limite legal.

 

LIMITE PRUDENCIAL E DE ALERTA

 

O limite prudencial de gastos com pessoal, conforme a LRF, é de até 51,3% da Receita corrente líquida com gastos com pessoal, para prefeituras, e 57% para o Ente consolidado (prefeitura + Câmara Municipal). O limite de alerta é de 48,6% para prefeituras, e de 54% para o Ente consolidado.

 

  • A Prefeitura de Pancas e o Ente consolidado têm tendência a descumprir os limites prudencial e de alerta, respectivamente, antes da redução, e tendem a continuar a descumpri-los após as perdas com o ICMS.
  • No município de Bom Jesus do Norte, antes das perdas, a Prefeitura tende a estar no limite de alerta, e após as perdas com o ICMS, tende a extrapolar o limite prudencial, e o Ente consolidado entrar no limite de alerta.
  • As Prefeituras de Água Doce do Norte, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Maria de Jetibá, que antes não tendiam a descumprir qualquer limite, após as perdas com o ICMS, tendem a entrar no limite de alerta.

 

Ainda em âmbito municipal, o estudo aponta o mínimo de despesas necessárias para se atingir o menor índice constitucional da educação (MDE 25%) e da saúde (15%). Em relação ao ano passado, a tendência para 2022 é um aumento nominal de 5% (queda real de -2,7%), em média, ou seja, espera-se que o mínimo necessário de despesas com educação e com saúde em 2022 tenha um acréscimo nominal de 5% em relação ao montante mínimo em 2021 para se alcançar os mínimos constitucionais (MDE 25% e saúde 15%). 

 

Vale registrar que, em nenhuma situação (antes ou depois das perdas com o ICMS), o Poder Legislativo municipal dos 78 municípios capixabas tende a extrapolar qualquer limite de pessoal (alerta, prudencial ou legal). 

 

Âmbito estadual 

 

No âmbito estadual, a redução do ICMS tende a não levar nenhum poder ou órgão a atingir qualquer limite (alerta, prudencial ou legal) da despesa com pessoal sobre a RCL ajustada em dezembro de 2022. 

 

Também em esfera estadual, o estudo aponta o mínimo de despesas necessárias para se atingir o mínimo constitucional da educação (MDE 25%) e da saúde (12%). Em relação ao ano passado, a tendência para 2022 é um residual aumento nominal de 1,8% (queda real de -5,7%), ou seja, espera-se que o mínimo necessário de despesas com educação e com saúde em 2022 corresponda praticamente ao mesmo montante mínimo, em termos nominais, de 2021 para se alcançar os mínimos constitucionais (MDE 25% e saúde 12%). 

 

Importante destacar que as fontes de onde foram extraídas as informações (estudos técnicos e indicadores) são de dados criveis. A metodologia empregada encontra respaldo técnico onde os métodos estatísticos (série temporal, tendências linear e logarítmica) foram usados de forma pertinente. 

 

Sobre o Natr 

 

O Núcleo de Controle Externo de Avaliação de Tendências e Riscos (Natr) tem como um dos seus focos de atuação fornecer estudos técnicos e avaliações para projeções econômico-fiscais, mapeando tendências e riscos de modo a apoiar o gestor público, por meio de informações técnicas, na condução de uma gestão fiscal equilibrada com o controle intertemporal das contas públicas. 

 

É responsável pelo Painel de Projeção do TCE-ES, que trabalha com análise de série temporal. Trata-se de um método estatístico/econométrico que busca entender a estrutura que gerou a série, prevendo valores futuros para a Receita Corrente Líquida ajustada e a Despesa com Pessoal.

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