domingo,
19 de janeiro de 2025

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Procon dá dicas para não errar na compra para o Dia dos Pais

O Procon de Cachoeiro reuniu dez dicas para quem vai às compras nesta semana, para o Dia dos Pais. Em vésperas de datas comemorativas, quando as lojas tradicionalmente ficam mais cheias, o órgão de defesa do consumidor alerta que, na hora de fechar negócios, é bom ficar atento e planejar.

 

O coordenador do Procon, Marcos Cesario, conta que o trabalho começa antes mesmo de sair de casa, quando vale pensar no orçamento disponível e avaliar o quanto é possível gastar, sem assumir dívidas desnecessárias. Com as contas feitas, ele sugere a elaboração de uma lista de opções e pesquisa de preços, incluindo a possibilidade de obter melhor preço pelo pagamento à vista ou mesmo de parcelar o valor. Na dúvida, peça informação e, se preciso, desconto.

 

Os cuidados devem ser redobrados quando o produto estiver em promoção, pois eles podem conter pequenos defeitos. Deve-se ficar atento, ainda, no caso de compras de roupas, se há possibilidade de troca por motivo de tamanho, modelo e cor. Se houver, é importante fazer o acordo constar na nota fiscal, que deve ser sempre exigida.

 

Além disso, vale conferir a lista completa (abaixo), com as oito dicas. Se, depois de a ler, o consumidor chegar à loja e ainda ficar na dúvida ou desconfiar que esteja sendo lesado, pode entrar em contato com o Procon, que funciona à rua Bernardo Horta, nº 210, Guandu. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 16 h. 

 

Dicas do Procon:

 

1 – Peça a nota fiscal e o certificado de garantia, pois, em caso de problemas, esses documentos são indispensáveis para trocas ou devolução. 

2 – No caso de peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo, pois, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

3 – Eletrodomésticos ou eletroeletrônicos: defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre um aparelho mais sofisticado é a melhor escolha. Solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto.

4 – Celulares: deve ser muito bem avaliado o preço do produto e os serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).

5 – Produtos de perfumaria e alimentos: verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor: peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde e dados do fabricante ou importador.

6 – Produto importado tem que ter todas as informações em língua portuguesa.

7 – Compras efetuadas fora do estabelecimento comercial: o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto, nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. Esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos.

8 – Compras a prazo: esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, bem como os juros mensais que eventualmente forem cobrados, em virtude do parcelamento.

9 – Compra no cartão de crédito: verifique a taxa de juros no contrato e encargos, caso atrase o pagamento.

10 – Compras com cheques pré-datados: faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.

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