sábado,
19 de abril de 2025

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Procon notifica quiosques sobre sanções em caso de cobrança de consumação em Itapemirim

 

Redação

 

O Procon de Itapemirim com o apoio da Guarda Municipal iniciou nesta segunda-feira (7) uma ação de visitas aos quiosques, na orla do município, para a entrega de uma notificação recomendatória sobre as sanções previstas em caso de cobrança de consumação mínima. A medida visa conscientizar os quiosqueiros sobre o tema.

 

A cobrança de consumação é ilegal conforme o artigo nº 19 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com sanções previstas no artigo nº 56 e Decreto 2181/97, que prevê advertência, multa e até cassação de licença para utilização ou comercialização do produto ou atividade.

 

“Num primeiro momento as visitas são educativas para conscientizar e orientar os donos de quiosques sobre o assunto. Em caso de reincidência, os estabelecimentos podem sofrer sanções legais previstas no CDC”, explicou a coordenadoria do Procon, Lizandra Santos.

 

Para denunciar qualquer pratica abusiva contra o consumidor, o munícipe pode formalizar a sua queixa junto ao Procon Municipal pelo telefone 28 3529-6555 ou enviar mensagem eletrônica para o e-mail para proconitapemirim@gmail.com ou até mesmo se dirigir a sede do órgão, na Rua Padre Leandro, 44, na Vila de Itapemirim (Centro).

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