Redação
Obrigar os postos de combustíveis a divulgarem aos consumidores, de forma clara e ostensiva, o preço dos combustíveis conforme a forma de pagamento, com dinheiro ou cartão de crédito, a prazo ou à vista. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 740/2021, apresentado pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) na Assembleia Legislativa (Ales).
Na justificativa da proposição, o tucano argumenta que é importante que consumidores e fornecedores saibam as possíveis formas de valores e pagamentos.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que as duas partes devem seguir. Dentre as normas principais, está a questão do preço. Se o consumidor não tiver a informação clara de quanto é o produto, ele pode pagar o menor preço apresentado”, afirma.
De acordo com a iniciativa, as bombas de combustíveis deverão ter a identificação de todos os valores cobrados para que o consumidor possa escolher antecipadamente o tipo de pagamento. Vandinho lembra que a Lei Federal 13.455/2017 autorizou os estabelecimentos a diferenciarem os preços pela forma de pagamento, mas que o CDC (Lei 8.078/1990) estabelece como direito básico dos consumidores o direito à informação.
“Os fornecedores podem cobrar um valor pelo produto parcelado e outro pelo mesmo item à vista. Mas, para que isso seja aceito, o comerciante deve avisar com antecedência. Caso não informe, uma multa pode ser cobrada, como previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o parlamentar.
A matéria prevê multa de aproximadamente R$ 18 mil para quem não cumprir o determinado no texto, duplicada em caso de reincidência. Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O PL 740/2021 foi lido na sessão ordinária do último dia 9 de novembro e encaminhado para análise nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.