quarta-feira,
15 de abril de 2026

Geral

Serraria e carvoaria funcionavam irregularmente em Vargem Alta

Portal Notícia Capixaba.

“A Polícia Ambiental foi acionada através de denúncias anônimas”.

Durante esta segunda-feira (29), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizou fiscalização no município de Vargem Alta, diante de algumas denúncias anônimas que vêm relatando crimes ambientais, tais como desmatamento e degradação, além do funcionamento irregular de serrarias.

No distrito de Castelinho, os policiais constataram o funcionamento de uma serraria de madeira (eucalipto e pinus) e de uma carvoaria, sem as devidas licenças ambientais. Os empreendimentos, que são do mesmo empresário, ficam a uma distância de cerca de 300 metros um do outro.

Diante da irregularidade, os policiais paralisaram as atividades da serraria e dos fornos de carvão e conduziram o encarregado dos empreendimentos, um homem de 32 anos, até a delegacia do município, a fim de prestar informações, já que o fato constitui crime ambiental. Foram apreendidos 60 sacos de carvão pesando 12 quilogramas cada, que ficaram depositados sob responsabilidade do empreendedor.

A Polícia Militar Ambiental orienta que qualquer empreendimento que utiliza recursos naturais necessita de licença ambiental para o seu funcionamento. Para que o Poder Público emita a licença, todas as etapas de fabricação dos produtos ou de realização de serviços deverão ser contempladas no processo de licenciamento, visando à redução dos impactos ao meio ambiente, bem como a destinação correta dos resíduos. O empreendedor que não licencia sua atividade antes de iniciá-la poderá responder judicialmente por crime ambiental, além de estar sujeito à multa.

Lei 9.605/98 – Lei de crimes ambientais.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

 

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES

Geral

Corpo de Bombeiros realiza resgate técnico e mobiliza operação complexa para salvar cachorro em área de difícil acesso em Domingos Martins

Geral

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Geral

Pesquisa de preços dos itens da Torta Capixaba aponta diferença de até 73% para o mesmo produto

Geral

CPMI do INSS é prorrogada por decisão do ministro André Mendonça do STF