segunda-feira,
10 de novembro de 2025

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TCE-ES julga irregulares as contas de empresa prestadora de serviços da Prefeitura de Marataízes

Redação

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou, durante a sessão da última sexta (20), irregulares as contas da empresa LINTZ Comércio e Serviços de Peças – Eireli, que atuou como prestadora de serviços de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

A Tomada de Contas Especial Determinada (TCE) foi instaurada com o objetivo de apurar possíveis irregularidades cometidas na execução dos contratos n° 068/2012 e 129/2013 que causaram prejuízos ao município.

 

A irregularidade seria pela conduta da Lintz Comércio e Serviço de Peças – Eireli em concorrer ao dano ao erário, por incêndio que ocorreu no pátio da empresa. Na ocasião, constatou-se perda de veículo que estava sob sua responsabilidade, mesmo após encerramento do contrato de 2012.

 

Ficou constatado que no pátio da empresa contratada se encontravam os ônibus de placas MQS-5965, MQL-3252 e MQL-3251. Apurou-se, posteriormente, que os veículos de placas MQL-3252 e MQS-5965 foram retirados do pátio da empresa em perfeitas condições, porém o ônibus MQL-3251 foi totalmente incendiado.

 

As irregularidades se confirmam com base nas datas de início e encerramento dos contratos: O contrato n° 068/2012 foi assinado em 07/02/2012 e, encerrado em 31/12/2012 e, o incêndio ocorreu no dia 26/05/2013, portanto, já não havia cobertura contratual no momento do incidente.

 

Porém, a empresa contratada não realizou qualquer conduta no sentido retornar com os veículos que estavam sob sua responsabilidade à Secretária de Transportes antes do término do contrato, o que cabia como sua obrigação, segundo previsão contratual.

 

Sendo assim, o relator, conselheiro relator Rodrigo Coelho do Carmo, entendeu que, mesmo não havendo contrato vigente à época do incêndio, resta evidente a responsabilidade do estabelecimento. Portanto, entende pelo ressarcimento de R$ 30 mil a ser efetuado pela empresa, acolhendo seu argumento de diminuição do valor de R$ 107.954,60 inicialmente apontado.

 

Por fim, o relator votou acolheu os relatórios técnicos e do Ministério Público e julgou irregulares as contas da empresa LINTZ Comércio e Serviços de Peças – Eireli, que deverá ressarcir ao erário municipal de Marataízes a quantia de R$ 30 mil.

 

Processo teve início em 2018

 

O processo administrativo para julgar as contas causadas pelos danos ao erário teve início em maio de 2018, quando foi instaurada a Tomada de Contas Especial Determinada, ordenando-se a notificação do Prefeito Municipal de Marataízes, Robertino Batista da Silva, sob pena de multa pelo descumprimento das decisões da corte.

 

Após um longo processo, o TCE-ES, concordando parcialmente com a decisão técnica e ministerial, decidiu por deixar de aplicar multa ao prefeito Robertino Batista da Silva.

 

Além disso, determinou-se a instauração de Tomada de Contas Especial pela unidade de Controle Interno do Município de Marataízes e a citação da empresa LINTZ Comércio e Serviços de Peças – Eireli nos autos por concorrer com dano a bem público que se encontrava sob sua responsabilidade.

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