terça-feira,
01 de setembro de 2026

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TJ recebe 5 queixas-crime contra prefeito de Santa Teresa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 10, recebeu cinco queixas-crime ofertadas contra o prefeito de Santa Teresa por suposta prática de difamação e injúria. As decisões unânimes foram proferidas no julgamento das Ações Penais. As ofensas teriam sido feitas pelo socialista durante uma reunião do sindicato de servidores local há mais de dois anos. Os alvos seriam adversários políticos do prefeito, como o ex-prefeito do município, Gilson Amaro (DEM).

Segundo os autos, em outubro de 2013, durante reunião com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Teresa, o prefeito teria proferido palavras de baixo calão em desfavor dos autores das queixas-crime, que não estariam presentes na reunião. Em sua defesa, o prefeito alega total inexistência de dolo específico, elementar do tipo penal de difamação e injúria, afirmando, ainda, ser vítima de perseguição de seus adversários políticos.

O relator das Ações Penais, desembargador Adalto Dias Tristão, destaca em seu voto que, “nesta fase processual, cabe ao julgador, tão somente, estabelecer um mero juízo de admissibilidade da acusação e, caso exista dúvida, esta deve ser resolvida em favor da sociedade, com o recebimento da peça vestibular”.

Para o relator, as queixas-crime “descrevem perfeitamente a ocorrência de fato típico, antijurídico e culpável, supostamente praticado pelo querelado e, ainda, existem indícios mínimos da autoria e suficiente prova inicial da materialidade, que recai em sua pessoa, havendo assim a possibilidade de prosperar a imputação, tornando viável, consequentemente, a acusação”, frisa em seu voto.

Quanto às alegações de que as queixas-crime seriam objeto de disputa de cunho político, o relator afirma que “tais questões são inerentes ao mérito da ação penal, razão pela qual poderão apenas ser examinadas com a devida amplitude após encerrada a instrução criminal e a colheita de provas, não sendo este, portanto, o momento adequado ao seu enfrentamento”. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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