domingo,
19 de abril de 2026

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Tribunal de Contas dá prazo de 15 dias para que prefeitura de Venda Nova comprove alterações em edital de PPP

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram um prazo de 15 dias para que a prefeitura de Venda Nova do Imigrante comprove que fez alterações em um edital de Parceria Público-Privada (PPP). O edital em questão trata de pontos como a operação e manutenção do sistema de iluminação pública; implantação e operação de usina fotovoltaica; além de implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações. 

Desde 2022 a área técnica do Tribunal vem acompanhando este edital para que ele apresente os melhores resultados à sociedade e garanta segurança jurídica para as partes. Em março do ano passado, foi observado que o edital tinha vários pontos a serem aprimorados. Assim, os conselheiros fizeram 13 determinações e 6 recomendações de alteração no documento. 

Entre essas alterações estavam a necessidade de novos estudos que demonstrassem a vantajosidade da PPP, o detalhamento de cronogramas e a alteração de trechos da redação do contrato. Contudo, nova análise da área técnica apontou que das 13 determinações, quatro não foram atendidas. Da mesma forma, das seis recomendações, quatro ficaram sem cumprimento. 

O que faltou 

Entre as determinações que ficaram sem atendimento, está a falta de apresentação de um estudo completo de Value for Money. “Apesar das correções apresentadas no estudo de Value for Money, incluindo a receita de ISS e ajustes na rubrica financiamento, persistem inconsistências que comprometem a comprovação da vantajosidade da PPP”, apontou a área técnica e trecho destacado pelo relator do processo, o conselheiro Carlos Ranna. 

Outro ponto era a adequação do valor previsto para a remuneração de um Verificador Independente. “Conforme se extrai da análise técnica, apesar das alterações promovidas, a metodologia apresentada para a precificação do Verificador Independente não se mostrou adequada, pois os valores da hora técnica foram baseados em parâmetros de conselhos de classe, sem comprovação de correspondência com os valores praticados no mercado”, destacou o relator. 

Os outros dois pontos que ficaram sem serem atendidos pela prefeitura dizem respeito à não vedação à prorrogação ou recontratação do verificador, gerando risco de insegurança jurídica; e ao dimensionamento previsto de mão-de-obra. 

“Ressalta-se, neste ponto, que o não cumprimento das determinações remanescentes caracteriza grave infração à norma legal”, destacou Ranna sobre as determinações não cumpridas.  

Já sobre as recomendações que não foram atendidas, o relator analisou que, embora tais pendências não configurem ilegalidades, elas têm por finalidade o aprimoramento do modelo proposto, contribuindo para a eficiência, a transparência e a segurança na execução contratual.  

Decisão 

Dessa maneira, por unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara expediram nova diligência ao prefeito de Venda Nova do Imigrante para que, em até 15 dias, apresente a comprovação complementar quanto às determinações e recomendações não atendidas, sob pena de incidência das penalidades previstas. 

Processo TC 9091/2022 

Resumo em tópicos

Novo prazo: O TCE-ES deu 15 dias para que Venda Nova do Imigrante comprove alterações no edital da PPP envolvendo iluminação pública, energia solar e telecomunicações. Determinações não atendidas: Quatro das 13 determinações e quatro das seis recomendações feitas pelo Tribunal não foram cumpridas, incluindo estudos e ajustes contratuais. Estudos falhos: O estudo de vantajosidade da PPP apresentou inconsistências, como falhas na receita de ISS e na metodologia de precificação do verificador independente. Risco de penalidades: O não cumprimento das determinações foi considerado grave infração, e o prefeito deve apresentar comprovação complementar para evitar sanções.

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