domingo

1/novembro/2026

Política

Tribunal defere cautelar e veta auxílio-alimentação para vereadores do município de Alfredo Chaves

Redação

 

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deferiram um pedido cautelar vetando a concessão de auxílio-alimentação para vereadores do município de Alfredo Chaves. Consta nos autos que o benefício foi concedido aos vereadores independente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, de forma a justificar a concessão do benefício. 

 

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, havia deferido a cautelar de forma monocrática em 17 de abril. Em sessão realizada em 3 de maio, a cautelar foi ratificada pelos demais membros da Primeira Câmara. 

 

Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho justificou a decisão tendo como base os Pareceres Consulta TC 14 e 25, ambos de 2005, que foram reafirmados em 2021. “Como vereadores não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão de tal benefício a edis”, apresenta Coelho com base no parecer 25/2005. 

 

Ainda tendo como referência o parecer 25/2005, nos dias em que os vereadores estiverem executando suas tarefas constitucionais, o auxílio poderá ser concedido, desde que comprovado o tempo despendido e a atividade pública praticada.? 

 

Entenda: medida cautelar? 

 

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.? 

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