segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

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Uso de nome e imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica pelo agressor poderá ser proibido até pela imprensa no ES

“Objetivo é resguardar a identidade de mulheres com medida protetiva”.

Redação

Projeto de lei (PL) em tramitação na Casa proíbe que agressores e familiares utilizem o nome e imagens de mulheres vítimas de agressões domésticas e feminicídios em mídias, entrevistas e propagandas, virtuais ou impressas. O objetivo da medida é resguardar a dignidade e a privacidade.

Segundo o PL 38/2024, assinado por Denninho Silva (União), a vedação passa a valer a partir do momento em que for concedida uma medida protetiva de urgência em favor da vítima. Para os materiais já publicados, o responsável tem 48 horas para fazer a retirada.

Caso o disposto no texto não seja seguido, o infrator fica sujeito à multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente a R$ 23.587,5 na cotação de hoje. A quantia arrecadada será destinada para a promoção de políticas públicas na área.

“A proibição estrita da utilização do nome e imagem destas vítimas, especialmente por parte dos agressores ou suas famílias, visa evitar exposições prejudiciais que possam perpetuar o ciclo de violência e causar revitimização”, defende o parlamentar.

Tramitação

As comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Finanças analisarão a proposta antes que seja votada pelos deputados. 

Acompanhe o andamento do PL 38/2024

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