sábado,
02 de maio de 2026

Geral

Cautelar: prefeito de Mucurici deverá suspender pagamentos de prêmio de qualidade estendido a servidores em 2020

Redação

 

Em atendimento ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Sérgio Borges determinou ao prefeito de Mucurici, Atanael Passos Wagmacker, que suspenda os pagamentos relativos às vantagens decorrentes da Lei 757/2020, que estende a concessão do prêmio de qualidade e inovação PMAQ/AB a servidores não beneficiados em legislação de 2014, por violação à Lei Complementar 173/2020.

 

O prefeito de Mucurici também deverá pagar multa no valor de R$ 500 por descumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para apresentar documentação e esclarecimentos relativos às irregularidades apontadas pelo MPC na Representação 4417/2021, conforme notificação expedida pelo relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, em 13 de setembro. Ele terá o prazo de cinco dias para cumprir a decisão cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (14), e comunicar as providências adotadas, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento.

 

Conforme esclarecido na decisão, o município de Mucurici editou, na vigência da 173/2020, que proíbe o aumento de despesas de pessoal nos municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia até 31 de dezembro de 2021, legislação que estende a concessão do prêmio de qualidade e inovação PMAQ/AB a servidores não beneficiados na legislação primária, Lei 614/2014.

 

Na representação, o MPC pediu a concessão de medida cautelar para que o prefeito suspendesse os pagamentos relativos às vantagens decorrentes da Lei 757/2020, mantendo o benefício apenas aos servidores cujo direito está consolidado na legislação anterior (Lei 614/2014), até posterior decisão do Tribunal de Contas, por entender que a ampliação do rol de servidores abrangidos pelo incentivo financeiro é ilegal e viola as restrições previstas na Lei Complementar 173/2020.

 

Antes de propor a representação, o órgão ministerial notificou o prefeito, o qual alegou não ter desrespeitado a LC 173/2020, já que a lei que criou o prêmio de qualidade e inovação é de 2014, anterior às proibições da Lei Complementar, e a Lei Municipal 757, de 26 de outubro de 2020, apenas estendeu a concessão do benefício a mais servidores. Sobre a ausência de declaração de estudo de impacto orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na propositura da Lei 757/2020, o chefe do Executivo de Mucurici alegou que era “desnecessário, por não haver aumento de despesa”.

 

Diante dos indícios de irregularidades apontados pelo MPC, o relator do caso fixou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Mucurici encaminhasse ao TCE-ES cópia da lei municipal 614/2014, mas o prefeito e a prefeitura não se manifestaram nos autos, o que motivou a aplicação de multa ao prefeito. Agora, o relator determinou nova notificação do prefeito para que envie a documentação solicitada, no prazo de 10 dias, bem como a notificação do presidente da Câmara de Mucurici, Romário Alves da Silva, para que encaminhe à Corte de Contas cópia integral do processo legislativo que deu origem à Lei 757/2020 e da lei sancionada com a devida publicação na imprensa oficial do município.

 

Confira a decisão cautelar na Representação 4417/2021

 

Acompanhe o Processo 4417/2021

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cachoeiro garante quase R$ 4 milhões para a Cultura e terá pacote de obras em espaços históricos no comando de Wanderson Amorim

Geral

STF concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados por atos ligados à tentativa de golpe de Estado 

Geral

Professores temporários também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, decide Supremo Tribunal

Geral

Bombeiros resgatam cão em área de difícil acesso na zona rural de Venda Nova: Veja vídeo

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES