quinta-feira,
30 de abril de 2026

Geral

Cidadão que agrediu ex-inquilina por dívida no Sul do Estado deve pagar R$ 5 mil de indenização

Juiz de uma Comarca do Sul do Estado considerou a cobrança vexatória e a agressão injusta e covarde – Foto Reprodução/internet/Informação do TJES 

 

A Justiça condenou um morador de uma cidade do sul do Estado a indenizar uma ex-inquilina em R$ 5 mil por danos morais. A mulher teria sofrido agressões físicas e morais. A requerente não negou a dívida, porém o juiz responsável pelo caso considerou a cobrança vexatória e classificou a agressão sofrida pela autora como injusta e covarde.

 

De acordo com os autos, a requerente estava em um estabelecimento comercial quando o requerido chegou, pediu um chopp e a chamou para conversar. De acordo com uma testemunha, a autora teria dito que depois conversariam, mas ambos se dirigiram para o lado de fora, “parecendo tratar de algo relacionado a uma dívida que estava sendo cobrada pelo demandado”. Segundo a mesma testemunha, ao retornarem ao interior do estabelecimento, o requerido teria começado a ofender a requerente verbalmente, afirmando que ela “não valia nada e que merecia apanhar do marido”. 

 

Ainda segundo uma das testemunhas, o proprietário do bar onde ocorreram os fatos teria socorrido a autora, “após o requerido haver desfechado um soco contra seu rosto, tendo ela batido contra a parede”, afirmou.

 

O requerido contesta a ação, sustentando que a autora foi sua inquilina e, quando saiu do imóvel, deixou diversos débitos de contas de energia e água, o que teria levado à negativação de seu nome.

 

Segundo o requerido, foi a própria demandante quem combinou com ele no bar onde ela supostamente efetuaria o pagamento da dívida. No entanto, segundo ele, lá ela o teria ameaçado. O requerido entrou com um pedido contraposto, requerendo o recebimento do montante de R$ 3.314,88, a título de danos materiais, além de danos morais. Esse pedido foi julgado improcedente pelo magistrado.

 

Para o juiz, o credor deveria ter se valido dos meios legais para exercer o seu direito de cobrança do débito.

 

“A cobrança de dívida constitui exercício regular do direito do credor, entretanto, ao cobrar um débito, não pode o mesmo valer-se de excessos, expondo o consumidor a situações vexatórias, nem submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.”, destacou o magistrado.

 

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que em nenhum momento a vítima deu causa à agressão, que segundo a sentença se mostrou injusta e covarde. E, ainda, que o agressor não se valeu das vias adequadas para cobrar o suposto débito, utilizando-se de agressões verbais e físicas.

 

Por essas razões, o juiz entendeu razoável fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, “levando em consideração todas as circunstâncias que envolveram a questão, quais seja, a extensão e a gravidade da lesão, bem com a situação econômica das partes”, concluiu o magistrado.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cachoeiro garante quase R$ 4 milhões para a Cultura e terá pacote de obras em espaços históricos no comando de Wanderson Amorim

Geral

STF concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados por atos ligados à tentativa de golpe de Estado 

Geral

Professores temporários também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, decide Supremo Tribunal

Geral

Bombeiros resgatam cão em área de difícil acesso na zona rural de Venda Nova: Veja vídeo

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES