quarta-feira,
19 de março de 2025

Política

Eleitor pode fiscalizar gastos de candidatos

Redação

 

Qualquer cidadão pode acompanhar os gastos dos candidatos, partidos políticos e federações partidárias, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a campanha e depois dela. A instituição possui ferramentas que possibilitam saber quanto o político está gastando e de onde vem o dinheiro, qual é o patrimônio do candidato, entre outras informações públicas.

 

Os dados estão disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Com esse acesso, é possível localizar no mapa disponível todas as candidaturas por regiões e estados. Esse instrumento possibilita consultar dados como a situação das candidaturas, bens declarados, situação do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e a procedência dos recursos utilizados na campanha eleitoral. As informações são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelos que disputam as eleições no próprio sistema.

 

Fontes de recursos

 

Além dos recursos oficiais provenientes do fundo eleitoral, há o fundo partidário, ambos constituídos por verbas públicas distribuídas seguindo critérios de representação dos partidos no Congresso Nacional. 

 

Outra forma de arrecadação permitida é o financiamento coletivo. Trata-se da coleta de fundos para candidatos ou partidos por meio de uma plataforma virtual de arrecadação (sítios na internet, aplicativos e outros meios eletrônicos). Essa modalidade será usada pela terceira vez em eleições no país.

 

Qualquer cidadão pode contribuir com a campanha de um partido ou candidato, seguindo as regras estabelecidas pela Resolução 23.607/2019 do TSE, que trata da arrecadação, dos gastos eleitorais e da prestação de contas das eleições de 2022. Todas as contribuições devem ser documentadas, registradas nos tribunais eleitorais e emitidos recibos que serão declarados no imposto de renda do doador. 

 

Todos os recursos arrecadados são instantaneamente informados ao TRE e ao candidato favorecido. O doador recebe a comprovação de sua contribuição no ato da doação e todas as informações são atualizadas de imediato e disponibilizadas para consulta na web. 

 

Limites de gastos

 

Os candidatos têm limites de gastos estabelecidos pelo TSE de acordo com as dimensões populacionais e eleitorais de cada unidade da federação ou município, exceto para os cargos de deputado federal e estadual, que têm tetos únicos, fixados em R$ 3,176 milhões para os que disputam uma vaga na Câmara Federal e de R$ 1,270 milhão para os pleiteantes a uma vaga nas assembleias legislativas.

 

Os valores para a campanha de 2022 são os mesmos adotados nas eleições de 2018, porém com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Espírito Santo, o valor mais alto é para as candidaturas ao governo, que pode chegar a R$ 7,115 milhões no primeiro turno. 

 

Já para o cargo de presidente da República o limite de gastos de campanha no primeiro turno chega a R$ 88,944 milhões. Já no segundo turno há um acréscimo de R$ 44,472 milhões.

 

Doações proibidas

 

Em 2015, o TSE julgou como inconstitucional a doação de empresas para campanhas eleitorais, decisão consolidada na Lei Federal 13.488/2017. Com isso, pessoas jurídicas ficaram impedidas de contribuir com os candidatos às eleições. 

 

Resolução 23.604/2021 esclarece que recursos de origem estrangeira também estão proibidos por lei. Igualmente, não podem fazer doações para campanhas eleitorais as pessoas que prestam serviços permissionários públicos e autoridades públicas, inclusive os de livre nomeação, mesmo que temporária.

 

Destinação dos recursos

 

Lei 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, especifica o que pode e o que não pode ser pago com os recursos arrecadados para as campanhas eleitorais, distinguindo despesas pessoais do candidato daquelas efetuadas diretamente com a campanha.

 

Podem ser feitos gastos com material impresso, publicidade, aluguel, transportes do candidato, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal envolvido na campanha, montagem de eventos, carros de som, combustível para os veículos da campanha, pesquisas eleitorais, programas para as mídias e gastos com internet, lembrando que os provedores têm de estar em território nacional.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Política

Prefeito Júnior de Gromogol se reúne com autoridades para tratar da segurança pública de Presidente Kennedy

Política

Remando contra a maré, Câmara de Marechal vota contra criação da Secretaria Municipal de Cultura

Política

“Pode isso, Arnaldo?”: Câmara vai debater neste semestre se aumenta número de deputados federais para 527

Política

Prefeitura de Cachoeiro estuda transformar Guarda Civil Municipal em Polícia Municipal

Política

Após comunidade intervir, DNIT reabre retorno em trevo na Br-262, em Marechal Floriano

Política

Júnior Corrêa inspira esperança e compromisso da gestão na primeira sessão ordinária da Câmara de Cachoeiro

Política

Em votação unânime, Marcelo Santos é reeleito presidente da Ales

Política

Vice-prefeito assume Prefeitura de Cachoeiro interinamente