domingo

1/novembro/2026

Política

Eleitor que faltou no 1º turno pode votar no 2º

Foto: Angèle Murad

 

Redação

 

No Espírito Santo, a abstenção no 1º turno das eleições gerais, ocorrido no último dia 2 de outubro, foi a maior dos últimos 20 anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 20,79% dos eleitores capixabas não compareceram às urnas no pleito. Mas é importante lembrar que essas pessoas ainda podem votar no 2º turno para os cargos de governador do Estado e presidente da República. 

 

O eleitor que não foi votar no 1º turno segue apto a exercer a sua cidadania na segunda etapa do pleito. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após a votação sem pagar multa, no caso, até 1º de dezembro. 

 

A justificativa deve vir acompanhada de comprovação de que o eleitor não se encontrava em seu domicílio eleitoral ou impedido de votar. Para justificar, é possível apresentar atestado médico, passagem ou outro comprovante. 

 

Um dos meios é o aplicativo E-Título, disponível para tablets e smartphones nas plataformas iOS e Android.

 

A outra forma é pelo site Justifica: basta inserir o título de eleitor, o nome e a data de nascimento, selecionar o pleito, explicar o motivo, anexar documento comprobatório da ausência em .png, .pdf ou .jpg, e enviar o formulário.  

 

Também é possível justificar ausência nas urnas em um cartório eleitoral ou, no segundo turno, no próprio local de votação. Para isso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível nesses locais e também na internet e apresentá-lo junto com o título de eleitor e um documento de identificação com foto.  

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