quinta-feira,
30 de abril de 2026

Geral

Ex-prefeito de Vargem Alta é condenado por fraude em convênio da saúde

O ex-prefeito Adelson Fardin e mais três servidores foram denunciados por irregularidades em convênios e nomeações na área da saúde

O juiz da Vara Única de Vargem Alta (região sul do Estado), José Flávio D’Ângelo Alcuri, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Adelson José Fardin, e mais três servidores públicos por irregularidades em convênios e nomeações na área de saúde. Na decisão publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus no prazo de três anos, além do pagamento de multa no valor de dez vezes à remuneração recebida pelos envolvidos na época.

Na denúncia inicial (0000962-60.2008.8.08.0061), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de ter chancelado a contratação sem licitação de clínica particular do então secretário de Saúde, Paulo José Moreira Machado, também condenado na ação, para a realização de exames no ano de 2004. A promotoria apontou irregularidades na execução do convênio, como a falta da relação de pacientes atendidos e o superfaturamento nos exames – cujos valores seriam 180% superior ao preço pago na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o magistrado, as irregularidades teriam sido comprovadas em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou a necessidade de ressarcimento ao erário do valor pago (R$ 6,5 mil) pela falta de comprovação da prestação dos serviços. Na sentença, o juiz José Flávio Alcuri também considerou que o ex-secretário teria causado um prejuízo ao erário pelo fato de ter assumido o cargo com R$ 170 mil, entregando a pasta com um déficit de R$ 220 mil apenas seis meses depois.

No documento, o juiz também apontou a existência de irregularidades na nomeação de Gina Coelho Marins Frauches, sócia do ex-secretária para ocupar duas coordenações em programas de saúde, além de atuar como plantonista no pronto atendimento municipal e consultora da empresa Ecomed, e de Elisandra Chamon de Souza. Para o juiz, elas teriam acumulado indevidamente cargos e funções públicas.

A decisão foi assinada no último dia 23 de julho e ainda cabe recurso por parte dos réus. O magistrado determinou ainda a perda dos bens de todos os envolvidos para o cumprimento dos efeitos da sentença.

Com informações: TJES/Século Diário.

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cachoeiro garante quase R$ 4 milhões para a Cultura e terá pacote de obras em espaços históricos no comando de Wanderson Amorim

Geral

STF concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados por atos ligados à tentativa de golpe de Estado 

Geral

Professores temporários também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, decide Supremo Tribunal

Geral

Bombeiros resgatam cão em área de difícil acesso na zona rural de Venda Nova: Veja vídeo

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES