segunda-feira,
30 de junho de 2025

Geral

MPF questiona condições para renovação antecipada de concessão da Ferrovia Vitória-Minas

Procuradoria pediu à Justiça para que seja incluída como parte autora da ação proposta pelo Governo do Espírito Santo – Foto de uma passagem de nível em uma ferrovia, mostrando o cruzamento de linhas férreas. Imagem ilustrativa (Pixabay.com)

 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo requereu à Justiça sua inclusão no polo ativo da ação civil pública que foi ajuizada pelo governo capixaba a fim de suspender a renovação antecipada da concessão da Ferrovia Vitória-Minas para a Vale. Com a inclusão, o MPF passaria a ser parte no processo, como autor da ação, a qual visa garantir que os investimentos da Vale – como contrapartida à concessão – sejam realizados no próprio Espírito Santo, e não no Centro-Oeste.As informações são do MPF/Secom.

 

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor do pedido, diz que a renovação antecipada viola a Constituição Federal e a Lei 13.448/2017. “A União praticou duas flagrantes ilegalidades no procedimento administrativo de instrução da prorrogação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM): condicionar a prorrogação à construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), objeto completamente independente da concessão original; e fazer a concessão da ferrovia no Centro-Oeste para a Vale sem licitação na modalidade concorrência”, ressalta Cabeleira.

 

Impasse – Tudo começou porque, no início de julho, o Governo Federal anunciou a construção de um trecho de 383 quilômetros da ferrovia entre os municípios de Campinorte, em Goiás e Água Boa, em Mato Grosso, para atender ao agronegócio. Anunciou, também, que a Vale foi a empresa escolhida para realizar as obras, com investimentos girando em torno de R$ 4 bilhões. Em contrapartida, a mineradora receberia a renovação automática das concessões da Ferrovia Vitória-Minas, entre Vitória e Belo Horizonte, e da Estrada de Ferro Carajás, que passa pelos estados do Maranhão e do Pará.

 

Para o MPF, não existe a menor possibilidade jurídica de se considerar que a prorrogação antecipada da concessão possa ser feita mediante a realização de investimentos na construção de uma nova ferrovia, em outra região do país. Sendo assim, por ratificar todos os pedidos do Governo do ES na ação,o MPF requereu à Justiça ser parte no processo, como autor da ação.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

População de Marechal Floriano é convidada para conferência municipal

Geral

Exportações de ovos capixabas ganham destaque no mercado internacional em meio à crise global de gripe aviária

Geral

Cachoeiro é destaque entre as cidades mais seguras do ES, segundo levantamento nacional

Geral

­­­­Semana Estadual de Políticas sobre Drogas do Espírito Santo terá conferência magna com Drauzio Varella

Geral

Deputados convocam superintendente do Dnit, para prestar esclarecimentos sobre as obras de duplicação na BR-262

Geral

Excesso de velocidade nas rodovias federais ultrapassa 230 mil flagrantes nos cinco primeiros meses de 2025

Geral

Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

Geral

Famílias realizam o sonho da casa própria com entrega de moradias populares em Presidente Kennedy